RESOLUÇÃO Nº 059/91 - CEP

 

Nega reconhecimento de titulação.

 

Considerando o contido às folhas 152 a 177 do Processo nº 1229/85;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado o reconhecimento do título de especialista obtido pela professora CONSUELO GARCIA DA SILVA, lotada no departamento de Enfermagem, por não atender o disposto na Resolução nº 12/83 – CFE.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR