RESOLUÇÃO Nº 059/91 - CEP
Nega
reconhecimento de titulação.
Considerando o contido às folhas 152 a 177 do Processo nº
1229/85;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado o reconhecimento do título de
especialista obtido pela professora CONSUELO GARCIA DA SILVA, lotada no
departamento de Enfermagem, por não atender o disposto na Resolução nº 12/83 –
CFE.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá,
29 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR