RESOLUÇÃO Nº 061/91-CEP
Referenda Ato Executivo nº 010/91-GRE.
Considerando o contido nos protocolizados nº 10052/91 e 10160/91;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo º 010/91-GRE,
que altera os seguintes itens do Calendário Acadêmico/1991 aprovado pela
Resolução nº 155/90-CEP:
Item 1 - Cancelamentos - Período 1/91
1.1 - Matrícula no Curso – 10/05/91
1.2 - Matrícula em Disciplinas – 10/05/91
Item 2 - Trancamento de Matrícula no Curso -
Período 1/91
2.1 - Regime de
Créditos – 10/05/91
Item 3 - Concurso Vestibular - Período 2/91
3.1 - Inscrições - 03 a 07/06/91
Antecipação do Aniversário de Maringá – 06/05/91 (feriado
apenas em Maringá)
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá,
29 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR