RESOLUÇÃO Nº 061/91-CEP

 

Referenda Ato Executivo nº 010/91-GRE.

 

Considerando o contido nos protocolizados nº  10052/91 e 10160/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Esta­tuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo º 010/91-GRE, que altera os seguintes itens do Calendário Acadêmico/1991 aprovado pela Resolução nº 155/90-CEP:

Item     1          - Cancelamentos - Período 1/91

1.1       - Matrícula no Curso – 10/05/91

1.2       - Matrícula em Disciplinas – 10/05/91

Item     2          - Trancamento de Matrícula no Curso - Período 1/91

2.1      - Regime de Créditos – 10/05/91

Item     3          - Concurso Vestibular - Período 2/91

3.1       - Inscrições - 03 a 07/06/91

Antecipação do Aniversário de Maringá – 06/05/91 (feriado apenas em Maringá)

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR