RESOLUÇÃO Nº 064/91 – CEP.

 

Aprova beneffcios da Resolução nº 156/90 – CEP.

 

Considerando o contido no Processo n° 1278/80;

Considerando a Resolução n° 048/89 – CEP de 18/08/89;

Considerando a Resolução n° 156/90 – CEP de 05/12/90;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizada à Diretoria de Assuntos Adêmicos – DAA  a dar o mesmo tratamento estabelecido na Resolução nº 156/90 – CEP,   aos alunos ingressantes na UEM por transferência externa, a partir 01/88, desde que tenham prestado vestibular na instituição de origem até  02/87 (inclusive).

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR