RESOLUÇÃO Nº 064/91 – CEP.
Aprova beneffcios da Resolução nº 156/90 – CEP.
Considerando o contido no Processo n° 1278/80;
Considerando a Resolução n° 048/89 – CEP de 18/08/89;
Considerando a Resolução n° 156/90 – CEP de 05/12/90;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada à Diretoria de Assuntos Adêmicos
– DAA a dar o mesmo tratamento
estabelecido na Resolução nº 156/90 – CEP,
aos alunos ingressantes na UEM por transferência externa, a partir
01/88, desde que tenham prestado vestibular na instituição de origem até 02/87 (inclusive).
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá,
29 de maio de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR