RESOLUÇÃO Nº 066/91-CEP.

 

Da provimento a recurso.

 

Considerando o contido no Processo nº 540/88-DAA;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso in­terposto pela acadêmica Claudmeide Aparecida Ariano, do curso administração, através do protocolizado nº 01812/91-DAA, para matrícula na disciplina 401015-32 - Econômia Brasileira.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 05 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR