RESOLUÇÃO Nº 066/91-CEP.
Da provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo nº 540/88-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pela
acadêmica Claudmeide Aparecida Ariano, do curso administração, através
do protocolizado nº 01812/91-DAA, para matrícula na disciplina 401015-32 -
Econômia Brasileira.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá,
05 de junho de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR