RESOLUÇÃO N° 067/91-CEP

 

Altera artigo 5°- do Regulamento de Transferência para os Cursos de Graduação.

 

Considerando o contido no processo n° 2100/90;

Considerando a Resolução nº 050/90-CEP;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°-  Fica alterado o artigo 5°- do Regulamento de Transferêcia para os Cursos de Graduação, aprovado pela Resolução n° 050/90 - CEP, que passa a ter a seguinte redagao:

"Art. 5º - Os pedidos de transferência que não satisfizerem integralmente o disposto nos artigos 1°, 4º, 6° e 10 deste regulamento serão de pronto inde feridos pela D.A.A.".

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR