RESOLUÇÃO N° 067/91-CEP
Altera artigo 5°- do Regulamento de Transferência para os
Cursos de Graduação.
Considerando
o contido no processo n° 2100/90;
Considerando
a Resolução nº 050/90-CEP;
Considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1°- Fica alterado o artigo 5°- do
Regulamento de Transferêcia para os Cursos de Graduação, aprovado pela
Resolução n° 050/90 - CEP, que passa a ter a seguinte redagao:
"Art.
5º - Os pedidos de transferência que não satisfizerem integralmente o disposto
nos artigos 1°, 4º, 6° e 10 deste regulamento serão de pronto inde feridos pela
D.A.A.".
‘
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá,
12 de junho de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR