RESOLUÇÃO N°- 073/91 – CEP.

 

Da provimento a recurso.

 

Considerando o contido às folhas 062 a 068 Processo nº 389/84 – DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estuto da FUEM;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Valnice Natalina Frazatto, através do protocolizado nº 05351/91, do curso de Zootecnia, para troca de matrícula na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso - Trabalho de Graduação (367082/01) para a dsciplina Trabalho de Conclusão de Curso - Estágio Supervisionado (307083/01).

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR