RESOLUÇÃO N°- 073/91 – CEP.
Da
provimento a recurso.
Considerando o contido às folhas 062 a 068 Processo nº
389/84 – DAA;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto pela
acadêmica Valnice Natalina Frazatto, através do protocolizado nº
05351/91, do curso de Zootecnia, para troca de matrícula na disciplina
Trabalho de Conclusão de Curso - Trabalho de Graduação (367082/01) para a
dsciplina Trabalho de Conclusão de Curso - Estágio Supervisionado (307083/01).
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá,
12 de junho de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR