RESOLUÇÃO N ° 074/91 – CEP.

 

Da provimento a recurso.

 

Considerando o contido no processo nº 0431/90 – DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°- - Fica. dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico JOÃO CARLOS HERBE, do curso de Agronomia, mediante protocolizado n° 02545/91, dispensando-o de cursar as disciplinas Quìmica Geral e Inorgânica (203010), Química Orgânica CA (203035), Fisiologia Vegetal (301046) e Geometria e Álgebra (205024), do currículo 2 (dois) do curso de Agronomi\, por ter cumprido integralmente as matéra.s Química Botânica e Matemática, do currículo mínimo estabelecido pelo Conselho Federal de Educação.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR