RESOLUÇÃO N ° 074/91 – CEP.
Da
provimento a recurso.
Considerando o contido no processo nº 0431/90 – DAA;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica. dado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico JOÃO CARLOS HERBE, do curso de Agronomia, mediante
protocolizado n° 02545/91, dispensando-o de cursar as disciplinas Quìmica
Geral e Inorgânica (203010), Química Orgânica CA (203035), Fisiologia
Vegetal (301046) e Geometria e Álgebra (205024), do currículo 2
(dois) do curso de Agronomi\, por ter cumprido integralmente as matéra.s Química
Botânica e Matemática, do currículo mínimo estabelecido pelo
Conselho Federal de Educação.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá,
12 de junho de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR