RESOLUÇÃO Nº 075/91 – CEP.
Dá
provimento a solicitaçãio de acadêmico.
Considerando
o contido no processo nº 112/91 – DAA:
Consider.ndo
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica dado provimento a solicitação da acadêmica Rejane de Fátima Kayser,
do curso de Química, através do protocolizado sob nº 05177/91 – DAA,
concedendo-lhe o direito de requerer transferência interna.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá,
12 de junho de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR