RESOLUÇÃO Nº 075/91 – CEP.

 

Dá provimento a solicitaçãio de acadêmico.

 

Considerando o contido no processo nº 112/91 – DAA:

Consider.ndo o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica dado provimento a solicitação da acadêmica Rejane de Fátima Kayser, do curso de Química, através do protocolizado sob nº 05177/91 – DAA, concedendo-lhe o direito de requerer transferência interna.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na a de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR