RESOLUÇÃO Nº 077/91-CEP

 

Atribui encargos à Comissão de Implantação do Regime Seriado e da outras providências.

 

Considerando o contido no processo n° 791/83  4°- volume, protocolizado nº 12701/91;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam atribuidos os encargos de orientação para a formulação e implantação dos novos curriculos no regime seriado à Comissão de Implantção do Regime Seriado Anual.

Artigo 2° - Fica assegurado à Comissão, sempre que necessário, o apoio de assessoria interna ou externa.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR