RESOLUÇÃO Nº 077/91-CEP
Atribui encargos à Comissão de Implantação do Regime Seriado e da outras providências.
Considerando o contido no processo n° 791/83 4°- volume, protocolizado nº 12701/91;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam atribuidos os encargos de orientação para
a formulação e implantação dos novos curriculos no regime seriado à Comissão de
Implantção do Regime Seriado Anual.
Artigo 2° - Fica assegurado à Comissão, sempre que
necessário, o apoio de assessoria interna ou externa.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 1991.
Luiz
Antonio de Souza