RESOLUÇÃO Nº 078/91 – CEP.

 

Dá provimento a pedido de reconsideração e dá outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 090 a 094 do processo nº 0605/87 – DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pela acadêmica Nilva Maria Hubner, do curso de Farmácia, mediante o protocolizado nº 05187/91, para a efetivação da sua matrícula na disciplina "Farmacotécnica II - 317011".

Artigo 2°- Fica determinado ao Departamento de Farmácia e Farmacologia a elaboração de um plano de recuperação do conteúdo e frequência na disciplina "Farmacotécnica II - 307011".

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR