RESOLUÇÃO Nº 078/91 – CEP.
Dá provimento a pedido de reconsideração e dá outras
providências.
Considerando o contido às folhas 090 a 094 do processo nº
0605/87 – DAA;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração
interposto pela acadêmica Nilva Maria Hubner, do curso de Farmácia,
mediante o protocolizado nº 05187/91, para a efetivação da sua matrícula na
disciplina "Farmacotécnica II - 317011".
Artigo 2°- Fica determinado ao Departamento de Farmácia e
Farmacologia a elaboração de um plano de recuperação do conteúdo e frequência na
disciplina "Farmacotécnica II - 307011".
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 1991.
Luiz
Antonio de Souza