RESOLUÇÃO Nº079/91-CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido no processo nº 215/91-DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Tania Mara Takako Watanabe, do curso de Geografia, mediante o protocoliz.do nº 04306/91, para substituição da disciplina Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° e 2°- Graus I (113003) pela disciplina Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° e 2°- Graus (113002).

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR