RESOLUÇÃO Nº079/91-CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido no processo nº 215/91-DAA;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Tania Mara Takako Watanabe, do curso de Geografia,
mediante o protocoliz.do nº 04306/91, para substituição da disciplina Estrutura
e Funcionamento do Ensino de 1° e 2°- Graus I (113003) pela disciplina
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1° e 2°- Graus (113002).
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 1991.
Luiz
Antonio de Souza