RESOLUÇÃO N°- 081/91 – CEP.
Autoriza prorrogação prazo entrega de trabalho de conclusão.
Considerando o contido às folhas 105 a 110 do proceso nº
0874/88;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM.;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autoriado a prorrogação, por mais 6 (seis)
meses, do prazo para entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especilizcão
em Contabilidade Gerencial - Turm. 2.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrério.
Dê-se Ciência
Cumpra-se.
Maringá, 19 de junho de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR