RESOLUÇÃO N°- 081/91 – CEP.

 

Autoriza prorrogação prazo entrega de trabalho de conclusão.

 

Considerando o contido às folhas 105 a 110 do proceso nº 0874/88;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM.;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autoriado a prorrogação, por mais 6 (seis) meses, do prazo para entrega do trabalho de conclusão do Curso de Especilizcão em Contabilidade Gerencial - Turm. 2.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrério.

Dê-se Ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR