RESOLUÇÃO Nº 083/91 – CEP.

 

Aprova regulamento, currículo e ementa das disciplinas do Curso de Mestrado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais - área de concentração: Ciências Ambientais.

 

Considerando o contido no processo nº 0378/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DE MINHAS ATRIBUIÇÕS ESTATUTÁRIAS E RE GIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o regulamento, currículo e ementa das disciplinas do Curso de Mestrado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais - área de concentração: Ciências Ambientais, constantes dos anexos I, II e III, que são partes integrantes desta resolução.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 26 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA DE AMBIENTES AQUÁTICOS CONTINENTAIS

 

Capítulo I - Das finalidades

 

Art. 1º - O Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, área de concentração em Ciências Ambientais, vinculado ao Departamento de Biologia da Universidade Estadual de Maringá tem por objetivo enriquecer a competência ciêntifica de Docentes, pesquisadores e profissionais  em área de conhecimento englobadas nesse campo multi e transdisciplinar da ciência, sendo ministrado a nivel de mestrado, que conduz ao grau de Mestre

 

# único – O  Mestrado objetiva enriquecer a competência científica e profissional dos graduados, podendo ser encarado como fase preliminar do doutorado ou como nível terminal.

 

Capítulo II - Do CoIegiado de Curso

 

Art. 2º - A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientais Aquáticos Continentais caberá a um Colegiado de Curso composto de:

I.                    6 (seis) membros e 1 (um) suplente, escolhidos dentre os professores residentes do Curso

II.                   1 (um) representante do corpo discente e seu suplente

# 1º - Os membros do Colegiado previstos no Inciso I, serão eleitos pelo corpo docente do Curso;

# 2º - O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos seus pares.

# 3º - O Coordeoador  e Vice-Coordenador serão eleitos, em eleição paritária, pelo corpo docente e discente, dentre os 6 membros titulares eleitos para o Colegiado de Curso.

 

Art. 3° - Deverão ser observadas as seguintes condições básicas quanto á estrutura e funcionamento do Colegiado de Curso:

I.                    O Coordenador e Vice-Coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução

II.                   O Colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberá  por maioria de votos dos presentes

III.                 O Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas faltas ou impedimentos.

IV.               Os docentes terão mandato de 2 (dois) anos, e o discente de l (um) ano.

V.                Nas faltas e impedimentos do Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a Coordenação o membro do Colegiado mais antigo na docência da UEM.

VI.               No caso de vacância do cargo de Coordenador ou Vice­-Coordenador, obsertvar-se-a o seguinte:

a.      Se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a Coordenação até complementação do mandato.

b.      Se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleicão para provimento pelo restante do mandato.

c.       Na vacância simultânea do cargo de Coordenador e Vice­-Coordenador, a Coordenação será feita pelo docente indicado conforme o Inciso IV. deste Artigo, observadas as alíneas "a." e "b."

 

Art. 4º - Compete ao Colegiado de Curso:

 

I.                    Propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

II.                   Aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas,

créditos e critérios de avaliação.

III.                 Designar professores integrantes do quadro docente do Curso Para proceder á seleção dos candidatos.

IV.               Propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação.

V.                Aprovar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos pelos Departamentos, exceto no caso do # 3º do Artigo 7º, em que a aprovação caberá ao CEP.

VI.               Acompahnar as atividades do Curso, nos Departamentos ou em outros setores.

VII.             Propor ao CEP aprovação de normas e suas modificações

VIII.            Propor anualmente ao CAD o número de vagas do Curso Parao o ano seguinte.

IX.               Colaborar cam a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do catálogo geral do Cursos de Pós-Graduação.

X.                Julgar recursos e pedidos.

XI.               Decidir sobre o aproveitamanto de créditos obtidos em outras Instituições.

 

Art. 5º - O Coordenador do Colegiado de Curso terá as seguintes atribuições.

 

I.                    Coordenadar a execução do programa.

II.                   Convocar e presidir as reuniões do Colegiado.

III.                 Executar as deliberações do Colegiado.

IV.               E1aborar re1atórios exigidos pelos órgãs oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso,  conforme previsto no Artigo 9º da Resolução Nº 047/89-CEP, da Universidade Estadual de Maringá.

V.                Remeter ao CEP e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-­Graduação o calendário das principais atividades escolares de cada ano.

VI.               Expedir atestados, históricos e dec1arações relativas às atividades de Pós-graduação.

Art. 6º - A Courdenação contará com uma Secretaria Executiva que terá as seguintes atribuições:

 

I.                    Receber a inscrições dos candidatos ao exame de seleção

II.                   Receber mateícula dos alunos.

III.                 Providenciar editais de convocação das reunõies do Colegiado.

IV.               Manter em dia o livro de atas.

V.                Manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do Colegiado e do CEP.

VI.               Enviar ao órgão de Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 24º da Resolucção Nº 047/89-CEP, da Universidade Estadual de Maringá.

VII.             Colaborar com a Coordenaoção para o bom funcionamento do Curso.

 

 

Capítulo III - Da docência

 

Art. 7º - O corpo docente do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais será constituido po­r docentes da Universidade Estadual de Maringá e de outra ­Instituições, propostos pelo Colegiado de Curso devidamente aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEM.

 

 

# 1º - Poderão fazer parte do corpo docente professores de outras Unidades de Ensino Superior do País e do exterior bem como pesquisadores nacionais e estrangeiros especialmente convidados para tal.

# 2° - Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do grau

de Doutor, sendo ainda indispensável a apresentação de outros requisitos

que comprovem sua experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na produção científica dos ultimos 5 (cinco) anos e atividades em disciplinas e orientação de alunos.

# º3 - Em cases excepcionais, a juízo do CEP, poderão ser aceitos, como docentes do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, profissionais que possuam apenas o título de Mestre, mas alta qualificação por sua experiência e conhecimento especializado, comprovado através de currículo

# 4" - A cada novo recredenciamento do Curso junto ao CFE, o

colegiado de seu curso deverá avaliar o recredenciamento de seu corpo docente, através da análise de sua contribuição didática, científica e de orientação de alunos no periodo anterior (últimos 5 anos).

# 5º - O número total de docentes credenciados, externos à UEM, não poderá ultrapassar a 1/3 (umn terço) do total do corpo docente credenciado no Curso.

 

 

Art. 8º - São atribuições do corpo docente:

 

a.      Ministrar aulas teóricas e práticas;

b.      Desenvolver projetos de pesquisa;

c.      Orientar trabalhos de campo;

d.      Promover seminários;

e.      Participar de Comissões Examinadoras e Julgadoras;

f.        Orientar dissertasões e/ou      teses quando escolhido para esse fim;

g.      Desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o Curso de Pós-Graduação.

 

 

# único - Os membros do corpo docente deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva ao menos uma vez a cada 2 (dois) anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos. Os docentes que não oferecerem disciplinas para um período de 4(quatro) anos estarão, automaticamente, descredenciados do Curso.

 

 

Capítulo IV - Da orientação

 

Art. 9º- O orientador, docente portador, obrigatóriamente, pelo menos, do grau de Doutor, deve ser membro credenciado do corpo docente.

 

# 1° - O candidato indicará um orientador, mediante prévia aquiescência , dentre nomes constantes da relação de orientadores organizada pelo Colegiado de Curso.

# 2º - O aluno poderá solicitar mudança de orientador mediante requerimento justificado, instruido com a aquiescência do novo orientador escolhido,dirigido ao Coordenador do Projeto , emitir parecer encaminhado à decisão do Colegiado de Curso.

# 3º - O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de determinado aluno, através de requerimento justificado, dirigido ao Coordenador do Colegiado, o qual deverá ouvir o aluno envolvido e emitir parecer  encaminhado a decisão do Colegiado de Curso.

 

Art. 10 - São atribuições do orientador:

a.                  Emitir parecer sobre a entrevista com o candidato, com sua aceitação ou recusa, que deverá instruir o prontuário do mesmo para despacho do Colegiado de Curso;

b.                   Fixar, ouvido o aluno, seu programa de estudos e submete-lo à aprovação do Colegiado de Curso;

c.                  Prescrever o regime de adaptaçã nos casos que julgar necessário;

d.                  Verificar o andamento do programa de estudos e propor alterações do mesmo, ao Colegiado de Curso, quando julgar necessário;

e.                  Aprovar e encaminhar o projeto de pesquisa de seus orientados ao Colegiado de Curso, até o final do 2° semestre de Curso;

f.                    So1icitar a designação de Comissões Examinadoras e JuIgadoras;

g.                  Presidir as Comissões referidas no item anterior;

h.                  Acompanhar, orientar, rever e aprovar o trabalho de dissertação ou tese;

i.                    Aprovar, responsabilizando-se pelo conteúdo, os relatórios semestrais de seus orientados encaminhando-os ao Colegiado de Curso;

j.                     Cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente Regulamento e em outras instruções emitidas pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 11 – O número máximo de orientados por orientador será de 5 (cinco).

 

 

 

Capítulo V - Do corpo discente

 

­

Art. 12 - O corpo discente do Curso de Pós-Graduação em Ecologia dc Ambientes Aquáticos Continentais é formado de alunos regulares e especiais, portadores de diplomas de curso, de graduação de Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras.

 

# 1º - Não são admitidos diplomados em cursos de curta duração;

# 2º - Alunos especiais são aqueles que tiverem matrícula autorizada em uma ou mais disciplinas, sem direito obtençã do grau de Mestre;

# 3º - O aluno especial fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao            aluno regular, fazendo jus a certificado de aprovação em disciplina expedido pelo órgão competente;

# 4º - Não será permitido ao aluno especial integral amais que 1/3 (um terço) do total de créditos disciplinas exigidos para o mestrado;

# 5º - A matrícula de alunos especiais far-se-á, sempre, após finalizado o prazo estabelecido para a matrícula alunos regulares, estando condicionada à existência de vagas e à aprovação do docente responsável pela disciplina.

 

Art 13 - A inscrição para selção ao Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientas Aquáticos Continentais será feita na época fixada em Edital, mediante requerimento ao Coordenador do Colegiado, instruído da documentação epecificada.

 

# 1º - Serão aceitas inscrições de graduados em cursos Ecologia, Ciências Biológicas, Geologia, Química e Geografia; profissionais de outras áreas podeão solicitar sua inscrição, em caráter condicional,  que será analisada caso a caso pelo Colegiado de Curso, o qual emitirá parecer circunstanciado sobre a aceitação ou não do candidato;

# 2º - Candidatos portadores de diploma estrangeiro deverão submetê-lo ao Colegiado de Curso, o qual julgará equivalência a um dos cursos superiores nacionais referidos no #1º deste Artigo;

# 3º -  A documentação exigida para inscrição ao exame de seleção deve ser examinada pelo Coordenador, que a encaminhará ao Colegiado de Curso para  homologação ou não da inscrição do candidato;

# 4º - A seleção dos candidatos constará de provas em matárias daterminadas pelo Colegiado de Curso, análise de currículo e entrevista;

# 5º - O conteúdo programático a ser exigido nas provas será estabelecido pela Comissão de Seleção, designada pelo Colegiado de Curso, e constará do Edital de inscrições.

 

 

Capítulo VI - Da matrícula e da Frequência

 

 

Art. 14 - A matrícula ficará na dependência de:

           

a.      Aprovação nos exames de seleção:

b.      Apresentação da documentação necessária;

c.      Aquiescência, por escrito, de um dos orientadores credenciados junto ao Curso, após análise do currículo e verificação das aptidões do candidato em entrevista;

d.      Apresentacão do programa de estudos do candidato, estabelecido pelo orientador;

 

# 1º  - Os candidatos aprovados nos exames de seleção poderão ser beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade das mesmas (quota recebida pelo Curso), com base em critérios a serem estabelecidos em instrução normativa pelo Colegiado de Curso.

# 2º - O candidato com deficência de currículo poderá ser aceito, sujeito a regime de adaptação prévia fixado para cada caso pelo orientador, sendo que não serão atribuidos créditos as disciplinas ou trabalhos de adaptação.

 

Art. 15 - As matrículas serão feitas para disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa de estudo e constantesdo elenco oferecido em cada semestre.      

 

# único - As matrículas dos alunos regulares devem ser renovadas semestralmente, mesmo quando os créditos em disciplinas tenham sido integralizados, sendo nestes casos efetuadas em "pesquisa".

 

 

Art. 16 - É obrigatória a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) às aulas de disciplinas e atividades correlatas  Pós-Graduação.

 

# único - Aulas, demonstrações e/ou outras atividades consideradas de fundamental importância e de difícil reposição podem ter frequência obrigatória, sendo

reprovado o aluno que não as assistir.

 

 

Capítulo VII - Do regime didático

 

Art. 17 - Os programas das disciplinas de pós-graduação deverão

ser aprovados pelo CoIegiado de Curso, por proposta do Coordenador do Colegiado, ouvidos os docente responsáveis.

 

Art. 18 -  O aproveitamento em cada disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos e/ou projetos, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno, e expresso em níveis de acordo com a seguinte escala:

 

“A” – Excelente, com direito a crédito;

“B” – Bom,  com direito a crédito;

“C” – Regular, com direito a crédito;

“D” – Insuficiente, sem direito a crédito;

“I” – Incompleto, atribuído ao aluno que, tendo nivel "C" ou superior, deixar de completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que será automaticamente transformado em nível "D"' caso os trabalhos ou provas não sejam completados dentro do novo prazo fixado pelo Colegiado de Curso.

 

Serão considerados, ainda, dois níveis complementares aqueles estabelecidos pelo Regulamento dos Cursos de Pós-­Graduaçã “stricto sensu" da UEM (Res. Nº 047/89-CEP):

 

“J” – Abandono  justificado, atribuido ao aluno que, corn autorização expressa de seu orientador, ouvido o Colegiado de Curso, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando com bom aproveitamento. Este nível não será levado em consideração para contagem de créditos;

“T” – Transferência, refere-se às disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior e aceitas para  contagem de créditos, pelo orientador e Colegiado de Curso, até o limite de 1/3 (um terço) do total.

# único – Para  efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas (# 3º do Art. 18 do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu"

da UEM; Res. N°  047/89-CEP):

"A" = 9,0 a 10'0            

"B" = 8,0 a 8,9

“C" = 7,0 a 7,9

"D" = inferior a 7,0

 

Art. 19 – O candidato que, com a anusência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto no calendário escolar, não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regimentais.

 

Art. 20 - A avalição do aproveitamento, ao término de cada período letivo, será feita através da media ponderada, tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos níveis os valores;

"A" – Igual a 4

                        “B” – Igual a 3

"C" – Igual a 2

"D" – Igual a 0

 

# 1º - O resultado da média ponderada referida no “Caput” desde artigo, será aproximada até a Primeira casa decimal.

# 2º - Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis "I", "J" ou "T" não serão consideradas no cômputo da média ponderada, devendo, entretanto, constar no histórico escolar.

# 3º - O aluno  que obtiver nível "D" em qualquer disciplina poderá repetí-la, uma única vez, atribuindo-se como resultado final o nível obtido posteriormente, devendo, entretanto, o níveI anterior constar do histórico escolar.

 

Art. 21 – O aluno será desligado do Curso de Pós-Graduaçã quando:

a.                  Obtiver em qualquer período letivo, média ponderada inferior a 2,5 (dois vírgula cinco), de todas as disciplinas cursadas;

b.                  Obtiver, em dois períodos letivos consecutivos, média inferior a 3,0 (tres), de todas as disciplinas cursadas;

c.                  Obtiver nível "D" em quaIquer disciplina repetida.

d.                  O aluno que for reprovado duas vezes no EQG.

e.                  O aluno que ultrapassar os prazos regimentais fixados neste Regulamento.

f.                    O aluno que caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.

 

Art. 22 - Os alunos desligados do Curso poderão reingressar no mesmo observadas as seguintes condições:

 

a.      deverá submeter-se a nova exame de seleção, em condições de igualdade com as demais candidatos;

b.      caso seja aprovado aecumpra as demais exigências para matrícula, só poderá submeter ao Colegiado de Curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas em que tenha obtido, no mínimo, nivel "B";

c.      nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de dissertação ou teste, o novo orientador deverá submeter ao Colegiado de Curso novo projeto, com justificativa circunstanciada caso seja mantido o mesmo tema.

 

 

Capítulo VIII - Dos créditos

 

Art. 23 - A integralização dos estudos necessários ao mestrado será expressa em unidades de crédito.

# único - Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de atividades programadas, compreendendo aulas teóricas, estudos, seminários, “tópicos especiais” pesquisa e redação de dissertação, e a 30 ( trinta ) horas de aulas práticas.

 

Art. 24 – O  programa de mestrado, compreendendo a apresentação da

respectiva dissertação , não poderá ser concluido em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro) anos.

# único - Considerando-se que a consecussão do perfil pretendido para os alunos do Curso depende, essencialmente, de uma vivência diária junto às ­atividades de ensino e pesquisa, só serão aceitos candidatos que tenham condições expressas de dedicar-se integralmente ao mesmo.

 

25 - O candidato ao mestrado somente podará apresentar respectiva dissertação

após decorridos, pelo menos, 6 (seis) meses da integralização dos créditos exigidos em

disciplinas e outras atividades equivalentes.

 

Art. 26 - Poderá ser permitido o trancamento de matrícula, correspondente à cessaçã0o total de atividades escolares, em qualquer estágio do programa de mestrado, por prazo global não superior a 2 (dois) anos, mediante proposta circunstânciada do orientador, aprovada pelo Colegiada de Curso.

Art. 27 - O candidato ao grau de mestre deverá completar 11O(cento e dez) unidades de créditos, ou seja, no mínimo 1.650 (um mil seiscentos e cincoenta) horas de atividades programadas, assim distribuidas:

a.             50 (cincoenta) unidades de crédito, ou 750 (setecentas

e cincoenta) horas, no mínimo, em disciplinas da área de concentração e de domínio conexo;

b.            60 (sessenta) créditos ou 900 (novecentas) horas, no

mínimo, de trabalhos para elaboração da dissertação.

 

Art. 28 - Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelo candidato em outras Instituições não pertencentes à UEM, poderão ser convalidados pelo Colegiado de Curso, até um total de 1/3 (um terço) do total de créditos em disciplinas exigido para o mestrado;

 

# 1º - Somente poderão ser aceitas disciplinas que tenham sido cursadas em época não anterior a 4 (quatro) anos à matrícula do candidato no Curso da UEM;

# 2° - Para as fins do disposto neste Artigo, o candidato, ao requerer a seu orientador que submeta ao Colegiado de Curso a proposta de convalidação de tais créditos, deverá fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.

 

 

Art. 29 - Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelos candidatos junto à UEM, na condição de alunos especiais, poderão ser convalidados em seu programa de mestrado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, por proposta do orientador, com aprovação do Colegiado de Curso, até um máximo de 1/3 (um terço) do total de créditos exigidos em disciplinas.

 

# único – Os prazos regimentais serão contados a partir do início da primeira disciplina cursada, e não da matrícula formal como aluno regular.

 

Capítulo IX - Da proficiência em línguas e do exame geral de
qualificção

 

Art. 30 - O candidato ao grau de Mestre deverá demonstrar proficiência em inglês.

# 1º - No caso de candidatos estrangeiros deve ser excluida, da prova de proficiência, a língua do País de origem do candidato.

# 2º - A verificação da proficiência em línguas estrangeiras será realizada ds acordo com critérios e em períodos fixados pelo Colegiado de Curso.

# 3º - Os resultados dos exames do proficiência em língua deverão ser homologados pelo Colegiado de Curso.

 

Art. 31 - Os candidatos ao mestrado deverão submeter-se a Exame Geral de Qualificação perante Comissão Examinadora designada pelo Colegiado de Curso, a qual terá como membro nato o orientador do candidato, e mais dois docentes credenciados junto ao Curso.

#1° -  Os EQG´s devem basear-se em programas amplos, relativos à área de abrangência do Curso, sem vinculação direta com as disciplinas

específicas de pós-graduação   que a candidato tenha cursado.

# 2º - Os EQG's devem ser realizados em época não muito distante da integralização dos créditos em disciplinas e atividades equivalentes, com antecedência mínima de 6 (seis) meses a apresentação da dissertaçãoo ou tese.

# 3" - A designação da Comissão Examinadora deve ser solicitada pelo orientador do candidato ao Colegiado Curso.

 

Art 32 - O candidato será considerado aprovado no EGQ quando obtiver nível não inferior a "B" com a maioria dos examinadores.

#único - O candidato não aprovado no EGQ poderá submeter­-se  a novo exame, por uma única vez, decorridos, palo menos 3 (três) meses da realização do primeiro.

 

Art. 33 - O relatório da Comissão Examinadora deve ser homologadao pelo Colegiado de Curso.

 

 Art. 34 - Os            critérios do EGQ serão estabelecidos pelo Colaeiado de Curso, ouvidos os docentes.

 

Capítulo X - Das dissertações e do título

 

Art. 35 - Para apresentção da dissertação o candidato deve ter integralizado os créditos exigidos em disciplinas outras atividades equivalentes e ter obtido aprovação nos exames de proficiência em língua e  e geral de qualificação, observados os prazos fixados neste Regulamento.

 

Art. 36 - Para obtenção do grau de Mestre o candidato apresentariá, com aprovação do orientador, dissertação sobre tema desenvolvido durante o Curso.

 

Art . 37 - A dissertação deve ser redigida em português, com resumo em português e inglês.

 

Art. 38 - O julgamento da dissertação deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador, ou Coordenador do Colegiado de Curso que indicará os membros da Comissão Julgadora.

# 1º - O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado por 8 (oito) exemplares da dissertação, obedecendo as normas fixadas pelo Colegiado de Curso.

# 2º - O orientador encaminhará os exemplares da dissertacão, com seu parecer, ao Colegiado de Curso.

 

Art. 39 - A Comissão Julgadora da dissertação será constituida por 3 (três) membros, dos quais um será o orientador e os demais indicados pelo Colegiado de Curso, cabendo a presidência ao orientador.

# 1º - Na  falta ou impedimeoto do orientador o Colegiado de Curso designará um substituto.

# 2º - Um dos membros, pelo menos, e seu respectivo suplente deverão ser estranhos ao corpo docente do Curso.

# 3º - Os membros das Comissões Julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do grau de Doutor.

# 4º  - A defesa pública da dissertação consistirá de uma exposição, com duração máxima de 45 minutos, durante a qual o candidato fará uma sintese de seu trabalho, seguida do arguição individual pelos mambros da Comisssão Julgadora.

 

Art. 40 - A Comissão JuIgadora, em reunião privada, imediatamente anterzor à defesa Pública, poderá rejeitar "in limine" a dissertação, por voto da maioria de seus membros.

# 1º -  A Comissão deverá, nestes casos, emitir parecer comsubstanciado que será submetido à homologação do Coleoiado de Curso.

# 2º - Nestes cases a dissertação não seré admitida à defesa.

 

Art. 41 - A dissertação será arguída em sessão pública, perante a Comissão Julgadora, não excedendo de 30 (trinta) minutos o tempo destinado tanto ao examinador quanto ao examinado.

# 1º - É facultado ao examinado,' com a anuência do candidato, arguir pelo processo de perguntas e respostas e, neste caso, o prazo será de 60 (sessenta) minutos, utilizados per ambos.

# 2º - A ordem dos examinadores, na arguíção, ficará a critério da Comissão Julgadora.

 

Art. 42 - No julgamento da dissertação, cada examinador, em

sessão secreta realizada imediatamente após a argução, dará uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

# 1º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver

nota igual ou superior a 7 (sete) com a maioria dos examinadores/

# 2º - Nos casos de reprovaçã não será admitida a reapresentaçã do mesmo trabalho, mesmo que reformu1ado, caso o candidato re-ingresse no programa;

#3º - Nos casos em que o volume de sugestões e críticas apresentadas pelos membros da Comissão Julgadora exija uma completa reformulaçã do trabalhu, o candidato deverá, submetê-lo novamente à mesma Comissão, no prazo máximo de 6 (seis) meses, em nova sessãn de defesa pública;

# 4º - Ao candidato que obtiver nota igual ou superior a 9,5 (nove e meio) será atribuída a menção "Distinção";

# 5º - A critério da Comissão Julgadora, por unanimidade de seus membros, poderá ser atribuida, ao candidato aprovado com nota máxima (10' dez), a menção de "Louvor" quando se tratar de trabalho de mérito excepcional.

# 6º - Concluído o julgamento, a Comissão Julgadora fará um relatório circunstanciado a ser encaminhado ao Colegiado de Curso para homologação.

 

Art. 43 - O candidato à obtenção do grau de Mestre que não tenha satisfeito todas as exigências deste Regulamento, acrescidas daquelas relativas à publicacio dos  resultados obtidos em sua dissertação, a serem explicitadas em circular normativa expedida pelo Colegiado de Curso, fará jus ao respectivo Diploma.

# único - O grau de Mestre será qualificado pela área de concentração do Curso.

 

 

Capítulo XI - Das disposições gerais e transitórias

 

Art. 44 - O Chefe do Departamento em que estiver lotado o maior número de disciplinas do Curso tomará as providências necessárias à eleição do primeiro Colegiado.

 

Art. 45 - Este Regulamento estará sujeito as demais normas estabelecidas para a Pós-Graduação da Universidade Estadual de Maringá.

# único - Poderão ser apreciadas pelo Colegiado de Curso sugestões para modificações do Presente Regulamento que, se aprovadas, serão submetidas ao CEP

 

Art. 46 - Todos os catálogos, impressos ou folhetos que se destinam a divulgar este Regulamento deverão conter, obrigatóriamente, as normas gerais que regulamentam o regime de Pós-Graduação na Universidade Estadual de Maringá.

 

Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.

 

Art 48 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

ANEXO II

 

CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE MESTRADO EM ECOLOGIA DE AMBIENTES AQUÁTICOS CONTINENTAIS ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: CIÊNCIAS AMBIENTAIS

 

DISCIPLINA

CRÉD.

C. HOR.

- Ecologia Evolutiva

04

60

- Ecologia Teórica

04

60

- Estatística Aplicada às Ciências Biológicas*

03

45

- Geomorfologia e Sedimentalogia Fluvial

04

75

- Limnologia Geral I

08

150

- Limnologia Geral II

08

150

- Adaptações Morfo-Anatômicas em Macrófitas Aquáticas e Espécies de Mata Ciliar

04

90

- Alimentação de Peixes

06

120

- Avaliação de Impactos de Grandes obras de Engenharia sobre o Ambiente Fluvial

04

60

- Citogénetica de Peixes

04

75

- Crescimento de Peixes

06

120

- Ecofisiologia de Matas Ciliares

04

75

- Ecologia de Macrófitas Aquáticas

04

75

- Ecologia de Peixes

04

75

- Ecologia de Bentos

04

75

- Ecologia do Fitoplancton

06

120

- Ecologia Zooplancton

06

105

- Ecologia de Comunidades vegetais Higrófilas

04

75

- Ecologia e Administração Pesqueira em Reservatórios

04

60

- Ecologia Quantitativa

06

105

- Fisiologia de Organismos Aquáticos

06

105

- Genética de Populações

04

60

- Hidrologia Aplicada

04

75

- Hidroquímica

04

75

- Ictioparasitologia

04

75

- Meteorologia e Climatologia

06

120

- Ovos e Larvas de Peixes

04

75

- Produtividade Primária

04

75

- Reprodução de Peixes

06

120

- Sistema de Informação Geográfica Aplicado ao Meio Ambiente

04

90

- Sistemática de Algas de águas Continentais

04

90

- Sistemática de Peixes de Água Doce

08

150

- Biogeografia de Peixes

04

60

* Domínio conexo : CPGr em biologia Celular

 

 

 

ANEXO III

 

EMENTAS DA SDISCIPLINAS DO CURSO DE PÓS–GRADUAÇÃO  EM ECOLOGIA DE AMBIENTES AQUÁTICOS CONTINENTAIS

 

.Ecologia Evolutiva

Carga Horária : 60 h

Créditos: 4 (4:0:0) 

 

Ementa: O ambiente físico. Clima e vegetação. Ecologia fisiológica. Ecologia de populações. Interações entre populações. Nicho ecológico. Estrutura de comunidade Biogeografia.

 

.Ecologia Teórica

Carga Horária:  60h

Créditos: 4(4:0:0)

Ementa: Introdução. Diversidade de espécies no ecossistema. Sucessão ecológica. Teoria da sucessão ecológica. Fluxo de energia em ecossistemas. Avaliação de impactos ambientais. Modelagem dinâmica dos sistemas ecológicos.

 

.Estatística Aplicada às Ciências Biológicas

Carga Horária: 45h

Créditos: 3(3:0:0)

 

Ementa: Medidas descritivas. Distribuições de freqüência. Testes se significância. Análise da variância. Correlação linear: Mínimos quadrados. Correlação não-linear.

 

.Geomorfologia e Sedimentologia Fluvial

Carga Horária: 75h

Créditos: 4 (2:1:1)

 

Ementa:            Caracterização e análise dos processos da dinâmica fluvial. Reconhecimento dos principais sub-ambientes fluviais, suas características geomorficas e sedimentares, bem como, seu inter-relacionamento no sistema fluvial. Utilização de técnicas e metodologia expeditas.

           

.Limnologia Geral I

Carga Horária: 150h

Créditos: 8 (4:2:2)

 

Ementa: Características físicas da água. Gênese e compartimentos dos ecossistemas aquáticos continentais. Ciclagem dos principais nutrientes (N, P, Fé e S). Dinâmica do oxigênio dissolvido e do carbono. Metabolismo dos ambientes aquáticos: produção e decomposição. Características gerais e importância das comunidades aquáticas: Fitoplâncton , perifíton, macrófitas aquáticas , zooplâncton e ictioplâncton.

 

.Limnologia Geral II

Carga horária: 150h

Créditos: 8(4:2:2)

 

Ementa: Adaptações estruturais de órgãos vegetativos ao ambiente aquático. Aspectos da reprodução de macrófitas e de espécies de mata ciliar e morfo-anatomia de suas estruturas de dispersão

 

.Alimentação de Peixes

Carga Horária: 129h

Créditos: 6 (3:2:1)

 

Ementa: Alimentação natural: - Conceitos básicos sobre as relações alimentares dos peixes com o ambiente. Metodologias utilizadas no estudo da alimentação. Dinâmica da nutrição: - Fatores relacionados com a tomada de alimento e grau de engorda.

 

.Avaliação de impactos de grandes Obras de Engenharia sore o Ambiente Fluvial:

Carga Horária: 60h

Créditos: 4(2:0:2)

 

Ementa: Estudo de impactos físicos, químicos, biológicos e socioeconômicos  provocados por obras de engenharia de grande porte sobre o ambiente fluvial, notadamente aquelas provocados por barramentos.

 

.Citogenética de Peixes

Carga Horária: 75h

Créditos: 4 (3:1:0)

 

Ementa: Técnicas utilizadas em citogenética de peixes e estudos de cariotípicos e evolutivos dos principais grupos da região neotropical

 

.Crescimento de Peixes

Carga Horária: 120h

Créditos: 6(2:2:2)

 

Ementa: Produção somática e crescimento. Estratégias de ciclo de vida. Conceitos. Idade individual e tacas de crescimento. Variações induzidas por fatores endógenos e exógenos. Métodos de estudo.

 

.Ecofisiologia de Matas Ciliares

Carga Horária: 75h

            Créditos: 4(2:1:1)

           

Ementa: Tipos, estruturas e conceitos de formações florestais edáficas; Adaptações morfo-anatômicas e fisiológicas – plasticidade fenótipica; Sistema  solo-planta-atmosfera (SSPA); Metabolismos aeróbico e anaeróbico – Plantas não tolerantes, tolerantes e resistentes aos alagamentos; Reguladores de crescimento e desenvolvimento – balanço dos reguladores; Correlações anatomo-fisio-ecológicas.

 

.Ecologia de Macrófitas Aquáticas

Carga Horária: 45h

Créditos: 4(2:1:1)

 

Ementa: Adaptações morfológicas e fisiológicas das macrófitas aquáticas. Principais fatores abióticos que atuam sobre as macrófitas aquáticas . biomassa,  produtividade primária e formação na ciclagem de nutrientes e nas cadeias alimentares. Utilização e controle da biomassa de macrófitas aquáticas.

 

.Ecologia de Peixes

Carga Horária: 75h

Créditos: 4(3:1:0)

 

Ementa: Respostas adaptativas a condições ambientais; ciclo de vida: padrões, estratégias e controle; interações bióticas; dinâmica da Abundancia populacional; comunidades : estrutura e dinâmica.

 

.Ecologia do Bentos

Carga Horária: 120h

Créditos: 6(2:2:2)

 

Ementa: Problemas na ecologia do bentos. Os ambientes aquáticos e suas tipologias. Distribuições espaço – temporal e batimétrica. Biomassa e produção. Análise de comunidades bentônicas. Problemas de amostragem e coleta. Metodologias de estudo.

 

.Ecologia do Fitoplancton

Carga Horária: 105h

Créditos: 6(3:1:2)

 

Ementa: Composição da comunidade fitolpanctônica. Mecanismos de suspensão. Variações temporais na abundância e composição do fitoplâncton – sucessão . Distribuição espacial. Atividade fotossintética do fitoplâncto. Fatores limitantes da produtividade. Fixação de nitrogênio por organismos fitoplanctônicos.

 

.Ecologia do Zooplâncton

Carga Horária: 105h

Créditos: 6(3:1:2)

 

Ementa: Importância do zooplãncton na cadeia alimentar. A alimentação do zooplâncton. Predação sobre a comunidade zooplanctônica. Diversidade e distribuição das comunidades. Migração vertical. Variação espacial e temporal. Produtividade zooplanctônica. Métodos de coleta e estudo.

 

.Ecologia de Comunidades Vegetais Higrófilas

Carga Horária: 74h

Créditos: 4(2:1:1)

 

Ementa: Definição. Caracterização dos diferentes tipos de vegetação higrófila; aspectos sucessionais; metodologia de estudo.

 

.Ecologia e Administração Pesqueira em Reservatórios

Carga Horária: 60h

Créditos: 4(3:0:1)

 

Ementa: Estudos das características bióticas e abióticas dos reservatórios, impactos negativos, medidas mitigadoras, colonização e técnicas de manejo dos recursos pesqueiros.

 

.Ecologia Quantitativa

Carga Horária: 105h

Créditos: 6(4:1:1)

 

Ementa: Crescimento de populações (modelo de Malthus; modelo logístico; matrizes de Leslie); estimativa da abundancia (marcação-recaptura, contagens quadrantins e transectos, métodos da distancia e de remoção); estimativa de parâmetros da comunidade (similaridade e agrupamento ; medida de diversidade ; sobreposição de nicho e análise de dieta);

 

.Fisiologia de Organismos Aquáticos

Carga Horária: 105h

Créditos: 6(3:1:2)

 

Ementa: Água e regulação osmótica. Propriedades térmicas dos ambientes aquáticos, efeitos fisiológicos, aclimatação térmica, termo-regulação. Difusão gasosa, respiração aquática: mecanismos, ventilação e volumes respiratórios, controle da respiração. Mecanorrecepção, fonorrecepção, quimiiorrecepção, fotorrecepção.

 

.Genética de Populações

Carga Horária: 60h

Créditos: 4(2:0:2)

 

Ementa: Equilíbrio de Hardy-Weinberg. Mutação , Seleção, Oscilação genética casual, endocruzamento e migração como fatores que afetam as freqüências gênicas numa população. Interação destes fatores na manutenção de equilíbrio  genético.

 

.Hidrologia Aplicada

Carga Horária: 60h

Créditos: 4( 4:0:0)

 

Ementa: Ciclo hidrológico, precipitação, escoamento superfifical, medida de vazão, infiltração evaporação e transpiração, águas subterrâneas hidrograma unitário, vazões de enchentes, manipulação de dados de vazão.

 

 

.Hidroquímica

Carga Horária: 75h

Créditos: 4 (3 :1:0)

 

Ementa: Água: propriedades de sua interação com o soluto. Águas naturais: composição , propriedades , equilíbrio recox, complexação, microorganismos-catalisadores. Interação líquido-sólido-gás em química aquática. Poluição da água. Tratamento físico-químico e biológico. Métodos de análise química de águas. Energia, termodinâmica e fluxo de água no solo.

 

.Ictioparasitologia

Carga Horária: 120h

Créditos: 4(3:1:0)

 

Ementa: Classificação, morfologia, biologia e epidemiologia de Protozoa, Mono genoides, Digenea, Cestodo, Nematoda, Acanthocephala, Pentastomida, Brachiura, Copepoda, Isopoda e Hirudínea.

 

.Meteorologia e Climatologia

Carga Horária: 120h

Créditos: 6(4:2:0)

 

Ementa: A dinâmica atmosférica e sua interação com as massas de água continentais. Balanço de energia e balanço hídrico. Dinâmica regional e local sob a influencia de espelhos de água. A definição de microclimas através das trocas energéticas entre água e a atmosfera.

 

.Ovos e Larvas de Peixes

Carga Horária: 75h

Créditos: 4(2:1:1)

 

Ementa: estudos de ovos e larvas de peixes no seu ambiente natural, amostragens qualitativas e quantitativas, identificação, desenvolvimento embrionário morfológicos e interrelações entre os organismos aquáticos e seus ambientes.

 

.Produtividade Primária

Carga Horária: 75h

Créditos: 4(2:1:1)

 

Ementa: Comparação das características limnológicas de ambientes tropicais e temperados. Métodos para se estimar a produtividade primária do fitoplâncton, perifíton, e macrófitas aquáticas. Comparação dos valores da biomassa e produtividade primária das diferentes comunidadesaquaticas. Relação da produtividade primária com a temperatura, luz e nutrientes. Produtividade primária x sucessão ecológica.

 

 

.Reprodução de Peixes

Carga Horária: 120h

Créditos: 4(2:2:0)

 

Ementa: Reprodução e energia. Estratégias e táticas reprodutivas. Influência de fatores endógenos e exógenos sobre o processo reprodutivo. Métodos de estudo.

 

.Sistema de Informação Geográfica Aplicado ao Meio Ambiente

Carga Horária: 90h

Créditos: 4(2:2:0)

 

Ementa: Introdução para o Sistema de Informações Geográficas (SIG). Dados geométricos. Estrutura física e lógica dos bancos de dados. Algorítimos geométricos básicos. Entrada de dados gráficos e não-gráficos. Extração e saída de dados. Desenho e implantação de um SIG. Aplicações em sistemas ambientais. Hardware, Software e sistemas Operacionais.

 

 

.Sistemática de Algas de Águas Continentais

Carga Horária: 90h

Créditos: 4 (1:2:1)

 

Ementa: Princípios básicos da taxonomia. Sistemas de classificação de algas. Caracteres diferenciais das divisões e classes. Filogenia e reprodução. Variabilidade morfológica em populações. Importância e reconhecimentos dos principais gêneros.

 

.Sistemática de Peixes de Água Doce

Carga Horária: 150h

Créditos: 8 (4:2:2)

 

Ementa: Sistemática, evolução e distribuição dos Chariciformes, Siluriformes e Perciformes. Caracterização das principais famílias, subfamílias e gêneros.

 

. Biogeografia de Peixes

Carga Horária: 60h

Créditos: 4(4:0:0)

 

Ementa: Sistemática, evolução e zoogeografia dos grandes grupos de peixes. Ênfase aos peixes da bacia do rio Paraná.

 

 

.Tópicos Especiais

 

Os “Tópicos Especiais” constituem disciplinas não permanentes oferecidas quando da permanência de professor visitante ou convidado, especialista em assunto de relevância para o Curso.

 

.Estudos de Problemas Brasileiros

 

Serão abordados temas de interesse nacional, relacionados à área de concentração do Curso: Ciências Ambientais.