RESOLUÇÃO Nº 083/91 – CEP.
Aprova regulamento, currículo e ementa das disciplinas do
Curso de Mestrado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais - área de
concentração: Ciências Ambientais.
Considerando
o contido no processo nº 0378/91;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕS ESTATUTÁRIAS E RE GIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovado o regulamento, currículo e ementa das disciplinas do Curso
de Mestrado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais - área de
concentração: Ciências Ambientais, constantes dos anexos I, II e III, que são
partes integrantes desta resolução.
Artigo
2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá,
26 de junho de 1991.
Luiz Antonio de Souza
REGULAMENTO
DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ECOLOGIA DE AMBIENTES AQUÁTICOS CONTINENTAIS
Art.
1º - O Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais,
área de concentração em Ciências Ambientais, vinculado ao Departamento de
Biologia da Universidade Estadual de Maringá tem por objetivo enriquecer a
competência ciêntifica de Docentes, pesquisadores e profissionais em área de conhecimento englobadas nesse
campo multi e transdisciplinar da ciência, sendo ministrado a nivel de
mestrado, que conduz ao grau de Mestre
#
único – O Mestrado objetiva enriquecer
a competência científica e profissional dos graduados, podendo ser encarado
como fase preliminar do doutorado ou como nível terminal.
Art.
2º - A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientais
Aquáticos Continentais caberá a um Colegiado de Curso composto de:
I.
6 (seis) membros e 1
(um) suplente, escolhidos dentre os professores residentes do Curso
II.
1 (um) representante
do corpo discente e seu suplente
#
1º - Os membros do Colegiado previstos no Inciso I, serão eleitos pelo corpo
docente do Curso;
#
2º - O representante discente e seu suplente serão eleitos pelos seus pares.
#
3º - O Coordeoador e Vice-Coordenador
serão eleitos, em eleição paritária, pelo corpo docente e discente, dentre os 6
membros titulares eleitos para o Colegiado de Curso.
Art.
3° - Deverão ser observadas as seguintes condições básicas quanto á estrutura e
funcionamento do Colegiado de Curso:
I.
O Coordenador e
Vice-Coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1
(uma) recondução
II.
O Colegiado
funcionará com a maioria de seus membros e deliberá por maioria de votos dos presentes
III.
O Vice-Coordenador
substituirá o Coordenador em suas faltas ou impedimentos.
IV.
Os docentes terão mandato
de 2 (dois) anos, e o discente de l (um) ano.
V.
Nas faltas e
impedimentos do Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a Coordenação o membro
do Colegiado mais antigo na docência da UEM.
VI.
No caso de vacância
do cargo de Coordenador ou Vice-Coordenador, obsertvar-se-a o seguinte:
a. Se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o
professor remanescente assumirá sozinho a Coordenação até complementação do
mandato.
b. Se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato,
deverá ser realizada, no prazo de 30 (trinta) dias, eleicão para provimento
pelo restante do mandato.
c. Na vacância
simultânea do cargo de Coordenador e Vice-Coordenador, a Coordenação será
feita pelo docente indicado conforme o Inciso IV. deste Artigo, observadas as
alíneas "a." e "b."
Art.
4º - Compete ao Colegiado de Curso:
I.
Propor alterações
curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão.
II.
Aprovar programas de
trabalho, programas de disciplinas,
créditos e critérios de avaliação.
III.
Designar professores integrantes
do quadro docente do Curso Para proceder á seleção dos candidatos.
IV.
Propor e aprovar
quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação.
V.
Aprovar, mediante
análise dos currículos, professores e orientadores propostos pelos Departamentos,
exceto no caso do # 3º do Artigo 7º, em que a aprovação caberá ao CEP.
VI.
Acompahnar as
atividades do Curso, nos Departamentos ou em outros setores.
VII.
Propor ao CEP
aprovação de normas e suas modificações
VIII.
Propor anualmente ao
CAD o número de vagas do Curso Parao o ano seguinte.
IX.
Colaborar cam a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do catálogo geral do
Cursos de Pós-Graduação.
X.
Julgar recursos e
pedidos.
XI.
Decidir sobre o
aproveitamanto de créditos obtidos em outras Instituições.
Art.
5º - O Coordenador do Colegiado de Curso terá as seguintes atribuições.
I.
Coordenadar a
execução do programa.
II.
Convocar e presidir
as reuniões do Colegiado.
III.
Executar as
deliberações do Colegiado.
IV.
E1aborar re1atórios
exigidos pelos órgãs oficiais, bem como organizar processo de pedido de
credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso, conforme previsto no Artigo 9º da Resolução
Nº 047/89-CEP, da Universidade Estadual de Maringá.
V.
Remeter ao CEP e a
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o calendário das principais
atividades escolares de cada ano.
VI.
Expedir atestados,
históricos e dec1arações relativas às atividades de Pós-graduação.
Art.
6º - A Courdenação contará com uma Secretaria Executiva que terá as seguintes
atribuições:
I.
Receber a inscrições
dos candidatos ao exame de seleção
II.
Receber mateícula dos
alunos.
III.
Providenciar editais
de convocação das reunõies do Colegiado.
IV.
Manter em dia o livro
de atas.
V.
Manter os corpos
docente e discente informados sobre resoluções do Colegiado e do CEP.
VI.
Enviar ao órgão de
Controle Acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao
Artigo 24º da Resolucção Nº 047/89-CEP, da Universidade Estadual de Maringá.
VII.
Colaborar com a
Coordenaoção para o bom funcionamento do Curso.
Art.
7º - O corpo docente do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes
Aquáticos Continentais será constituido por docentes da Universidade Estadual
de Maringá e de outra Instituições, propostos pelo Colegiado de Curso
devidamente aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UEM.
#
1º - Poderão fazer parte do corpo docente professores de outras Unidades de
Ensino Superior do País e do exterior bem como pesquisadores nacionais e
estrangeiros especialmente convidados para tal.
# 2° - Os docentes deverão ser portadores, no mínimo, do
grau
de Doutor, sendo ainda indispensável a apresentação de
outros requisitos
que
comprovem sua experiência e especialização na área de atuação, com ênfase na
produção científica dos ultimos 5 (cinco) anos e atividades em disciplinas e
orientação de alunos.
#
º3 - Em cases excepcionais, a juízo do CEP, poderão ser aceitos, como docentes
do Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais,
profissionais que possuam apenas o título de Mestre, mas alta qualificação por
sua experiência e conhecimento especializado, comprovado através de currículo
# 4" - A cada novo recredenciamento do Curso junto ao
CFE, o
colegiado
de seu curso deverá avaliar o recredenciamento de seu corpo docente, através da
análise de sua contribuição didática, científica e de orientação de alunos no
periodo anterior (últimos 5 anos).
#
5º - O número total de docentes credenciados, externos à UEM, não poderá
ultrapassar a 1/3 (umn terço) do total do corpo docente credenciado no Curso.
Art.
8º - São atribuições do corpo docente:
a. Ministrar aulas teóricas e práticas;
b. Desenvolver projetos de pesquisa;
c. Orientar trabalhos de campo;
d. Promover seminários;
e. Participar de Comissões Examinadoras e Julgadoras;
f.
Orientar dissertasões
e/ou teses quando escolhido para esse
fim;
g. Desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos
regulamentares, que possam beneficiar o Curso de Pós-Graduação.
#
único - Os membros do corpo docente deverão oferecer as disciplinas sob sua
responsabilidade, de forma condensada ou extensiva ao menos uma vez a cada 2
(dois) anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos. Os
docentes que não oferecerem disciplinas para um período de 4(quatro) anos
estarão, automaticamente, descredenciados do Curso.
Art.
9º- O orientador, docente portador, obrigatóriamente, pelo menos, do grau de
Doutor, deve ser membro credenciado do corpo docente.
#
1° - O candidato indicará um orientador, mediante prévia aquiescência , dentre
nomes constantes da relação de orientadores organizada pelo Colegiado de Curso.
#
2º - O aluno poderá solicitar mudança de orientador mediante requerimento
justificado, instruido com a aquiescência do novo orientador escolhido,dirigido
ao Coordenador do Projeto , emitir parecer encaminhado à decisão do Colegiado
de Curso.
#
3º - O orientador poderá requerer dispensa da função de orientador de
determinado aluno, através de requerimento justificado, dirigido ao Coordenador
do Colegiado, o qual deverá ouvir o aluno envolvido e emitir parecer encaminhado a decisão do Colegiado de Curso.
Art.
10 - São atribuições do orientador:
a.
Emitir parecer sobre
a entrevista com o candidato, com sua aceitação ou recusa, que deverá instruir
o prontuário do mesmo para despacho do Colegiado de Curso;
b.
Fixar, ouvido o aluno, seu programa de
estudos e submete-lo à aprovação do Colegiado de Curso;
c.
Prescrever o regime
de adaptaçã nos casos que julgar necessário;
d.
Verificar o andamento
do programa de estudos e propor alterações do mesmo, ao Colegiado de Curso,
quando julgar necessário;
e.
Aprovar e encaminhar
o projeto de pesquisa de seus orientados ao Colegiado de Curso, até o final do
2° semestre de Curso;
f.
So1icitar a
designação de Comissões Examinadoras e JuIgadoras;
g.
Presidir as Comissões
referidas no item anterior;
h.
Acompanhar, orientar,
rever e aprovar o trabalho de dissertação ou tese;
i.
Aprovar,
responsabilizando-se pelo conteúdo, os relatórios semestrais de seus orientados
encaminhando-os ao Colegiado de Curso;
j.
Cumprir os prazos e
normas estabelecidos no presente Regulamento e em outras instruções emitidas
pelo Colegiado de Curso.
Art.
11 – O número máximo de orientados por orientador será de 5 (cinco).
Art.
12 - O corpo discente do Curso de Pós-Graduação em Ecologia dc Ambientes
Aquáticos Continentais é formado de alunos regulares e especiais, portadores de
diplomas de curso, de graduação de Instituições de Ensino Superior, nacionais e
estrangeiras.
#
1º - Não são admitidos diplomados em cursos de curta duração;
#
2º - Alunos especiais são aqueles que tiverem matrícula autorizada em uma ou
mais disciplinas, sem direito obtençã do grau de Mestre;
#
3º - O aluno especial fica sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao aluno regular, fazendo jus a
certificado de aprovação em disciplina expedido pelo órgão competente;
#
4º - Não será permitido ao aluno especial integral amais que 1/3 (um terço) do
total de créditos disciplinas exigidos para o mestrado;
#
5º - A matrícula de alunos especiais far-se-á, sempre, após finalizado o prazo
estabelecido para a matrícula alunos regulares, estando condicionada à
existência de vagas e à aprovação do docente responsável pela disciplina.
Art
13 - A inscrição para selção ao Curso de Pós-Graduação em Ecologia de Ambientas
Aquáticos Continentais será feita na época fixada em Edital, mediante
requerimento ao Coordenador do Colegiado, instruído da documentação
epecificada.
#
1º - Serão aceitas inscrições de graduados em cursos Ecologia, Ciências
Biológicas, Geologia, Química e Geografia; profissionais de outras áreas podeão
solicitar sua inscrição, em caráter condicional, que será analisada caso a caso pelo Colegiado de Curso, o qual
emitirá parecer circunstanciado sobre a aceitação ou não do candidato;
#
2º - Candidatos portadores de diploma estrangeiro deverão submetê-lo ao
Colegiado de Curso, o qual julgará equivalência a um dos cursos superiores
nacionais referidos no #1º deste Artigo;
#
3º - A documentação exigida para
inscrição ao exame de seleção deve ser examinada pelo Coordenador, que a
encaminhará ao Colegiado de Curso para
homologação ou não da inscrição do candidato;
#
4º - A seleção dos candidatos constará de provas em matárias daterminadas pelo
Colegiado de Curso, análise de currículo e entrevista;
#
5º - O conteúdo programático a ser exigido nas provas será estabelecido pela
Comissão de Seleção, designada pelo Colegiado de Curso, e constará do Edital de
inscrições.
Art.
14 - A matrícula ficará na dependência de:
a. Aprovação nos exames de seleção:
b. Apresentação da documentação necessária;
c. Aquiescência, por escrito, de um dos orientadores
credenciados junto ao Curso, após análise do currículo e verificação das
aptidões do candidato em entrevista;
d. Apresentacão do programa de estudos do candidato,
estabelecido pelo orientador;
#
1º - Os candidatos aprovados nos exames
de seleção poderão ser beneficiados com bolsas, dependendo da disponibilidade
das mesmas (quota recebida pelo Curso), com base em critérios a serem
estabelecidos em instrução normativa pelo Colegiado de Curso.
#
2º - O candidato com deficência de currículo poderá ser aceito, sujeito a
regime de adaptação prévia fixado para cada caso pelo orientador, sendo que não
serão atribuidos créditos as disciplinas ou trabalhos de adaptação.
Art.
15 - As matrículas serão feitas para disciplinas, dentre aquelas prescritas no
programa de estudo e constantesdo elenco oferecido em cada semestre.
#
único - As matrículas dos alunos regulares devem ser renovadas semestralmente,
mesmo quando os créditos em disciplinas tenham sido integralizados, sendo
nestes casos efetuadas em "pesquisa".
Art.
16 - É obrigatória a frequência mínima de 80% (oitenta por cento) às aulas de
disciplinas e atividades correlatas
Pós-Graduação.
#
único - Aulas, demonstrações e/ou outras atividades consideradas de fundamental
importância e de difícil reposição podem ter frequência obrigatória, sendo
reprovado o aluno que
não as assistir.
Art.
17 - Os programas das disciplinas de pós-graduação deverão
ser aprovados pelo
CoIegiado de Curso, por proposta do Coordenador do Colegiado, ouvidos os
docente responsáveis.
Art.
18 - O aproveitamento em cada
disciplina será avaliado através de provas, exames, trabalhos e/ou projetos,
bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno, e expresso em
níveis de acordo com a seguinte escala:
“A”
– Excelente, com direito a crédito;
“B”
– Bom, com direito a crédito;
“C”
– Regular, com direito a crédito;
“D”
– Insuficiente, sem direito a crédito;
“I”
– Incompleto, atribuído ao aluno que, tendo nivel "C" ou superior,
deixar de completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do
total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que será automaticamente
transformado em nível "D"' caso os trabalhos ou provas não sejam
completados dentro do novo prazo fixado pelo Colegiado de Curso.
Serão
considerados, ainda, dois níveis complementares aqueles estabelecidos pelo
Regulamento dos Cursos de Pós-Graduaçã “stricto sensu" da UEM (Res. Nº
047/89-CEP):
“J”
– Abandono justificado, atribuido ao
aluno que, corn autorização expressa de seu orientador, ouvido o Colegiado de
Curso, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando com bom aproveitamento.
Este nível não será levado em consideração para contagem de créditos;
“T”
– Transferência, refere-se às disciplinas cursadas em outras Instituições de
Ensino Superior e aceitas para contagem
de créditos, pelo orientador e Colegiado de Curso, até o limite de 1/3 (um
terço) do total.
#
único – Para efeito de registro
acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas (# 3º do Art. 18 do
Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação "stricto sensu"
da UEM; Res. N° 047/89-CEP):
"A" = 9,0 a 10'0
"B" = 8,0 a 8,9
“C"
= 7,0 a 7,9
"D" = inferior a 7,0
Art.
19 – O candidato que, com a anusência de seu orientador, requerer cancelamento
de matrícula em uma disciplina, dentro do prazo previsto no calendário escolar,
não terá a referida disciplina incluída no seu histórico escolar. Tal
cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos
regimentais.
Art.
20 - A avalição do aproveitamento, ao término de cada período letivo, será
feita através da media ponderada, tomando-se como peso o número de créditos das
disciplinas e atribuindo-se aos níveis os valores;
"A"
– Igual a 4
“B”
– Igual a 3
"C" – Igual a 2
"D" – Igual a 0
#
1º - O resultado da média ponderada referida no “Caput” desde artigo, será
aproximada até a Primeira casa decimal.
#
2º - Disciplinas às quais tenham sido atribuídos níveis "I",
"J" ou "T" não serão consideradas no cômputo da média
ponderada, devendo, entretanto, constar no histórico escolar.
#
3º - O aluno que obtiver nível
"D" em qualquer disciplina poderá repetí-la, uma única vez,
atribuindo-se como resultado final o nível obtido posteriormente, devendo,
entretanto, o níveI anterior constar do histórico escolar.
Art.
21 – O aluno será desligado do Curso de Pós-Graduaçã quando:
a.
Obtiver em qualquer
período letivo, média ponderada inferior a 2,5 (dois vírgula cinco), de todas
as disciplinas cursadas;
b.
Obtiver, em dois
períodos letivos consecutivos, média inferior a 3,0 (tres), de todas as
disciplinas cursadas;
c.
Obtiver nível
"D" em quaIquer disciplina repetida.
d.
O aluno que for
reprovado duas vezes no EQG.
e.
O aluno que
ultrapassar os prazos regimentais fixados neste Regulamento.
f.
O aluno que
caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.
Art.
22 - Os alunos desligados do Curso poderão reingressar no mesmo observadas as
seguintes condições:
a. deverá submeter-se a nova exame de seleção, em condições de
igualdade com as demais candidatos;
b. caso seja aprovado aecumpra as demais exigências para
matrícula, só poderá submeter ao Colegiado de Curso pedido de convalidação de
créditos em disciplinas cursadas em que tenha obtido, no mínimo, nivel
"B";
c. nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do
projeto de dissertação ou teste, o novo orientador deverá submeter ao Colegiado
de Curso novo projeto, com justificativa circunstanciada caso seja mantido o
mesmo tema.
Art.
23 - A integralização dos estudos necessários ao mestrado será expressa em
unidades de crédito.
#
único - Cada unidade de crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de atividades
programadas, compreendendo aulas teóricas, estudos, seminários, “tópicos
especiais” pesquisa e redação de dissertação, e a 30 ( trinta ) horas de aulas
práticas.
Art.
24 – O programa de mestrado,
compreendendo a apresentação da
respectiva
dissertação , não poderá ser concluido em prazo inferior a 1 (um) ano e
superior a 4 (quatro) anos.
#
único - Considerando-se que a consecussão do perfil pretendido para os alunos
do Curso depende, essencialmente, de uma vivência diária junto às atividades
de ensino e pesquisa, só serão aceitos candidatos que tenham condições
expressas de dedicar-se integralmente ao mesmo.
25
- O candidato ao mestrado somente podará apresentar respectiva dissertação
após decorridos, pelo
menos, 6 (seis) meses da integralização dos créditos exigidos em
disciplinas e outras
atividades equivalentes.
Art.
26 - Poderá ser permitido o trancamento de matrícula, correspondente à
cessaçã0o total de atividades escolares, em qualquer estágio do programa de
mestrado, por prazo global não superior a 2 (dois) anos, mediante proposta
circunstânciada do orientador, aprovada pelo Colegiada de Curso.
Art.
27 - O candidato ao grau de mestre deverá completar 11O(cento e dez)
unidades de créditos, ou seja, no mínimo 1.650 (um mil seiscentos e cincoenta)
horas de atividades programadas, assim distribuidas:
a. 50
(cincoenta) unidades de crédito, ou 750 (setecentas
e
cincoenta) horas, no mínimo, em disciplinas da área de concentração e de
domínio conexo;
b. 60 (sessenta) créditos ou 900 (novecentas)
horas, no
mínimo, de trabalhos para elaboração da dissertação.
Art.
28 - Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelo candidato
em outras Instituições não pertencentes à UEM, poderão ser convalidados pelo
Colegiado de Curso, até um total de 1/3 (um terço) do total de créditos em
disciplinas exigido para o mestrado;
#
1º - Somente poderão ser aceitas disciplinas que tenham sido cursadas em época
não anterior a 4 (quatro) anos à matrícula do candidato no Curso da UEM;
#
2° - Para as fins do disposto neste Artigo, o candidato, ao requerer a seu
orientador que submeta ao Colegiado de Curso a proposta de convalidação de tais
créditos, deverá fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento,
acompanhados dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.
Art.
29 - Créditos obtidos em disciplinas de pós-graduação cursadas pelos candidatos
junto à UEM, na condição de alunos especiais, poderão ser convalidados em seu
programa de mestrado em Ecologia de Ambientes Aquáticos Continentais, por
proposta do orientador, com aprovação do Colegiado de Curso, até um máximo de
1/3 (um terço) do total de créditos exigidos em disciplinas.
#
único – Os prazos regimentais serão contados a partir do início da primeira
disciplina cursada, e não da matrícula formal como aluno regular.
Capítulo
IX - Da proficiência em línguas e do exame geral de
qualificção
Art.
30 - O candidato ao grau de Mestre deverá demonstrar proficiência em inglês.
#
1º - No caso de candidatos estrangeiros deve ser excluida, da prova de
proficiência, a língua do País de origem do candidato.
#
2º - A verificação da proficiência em línguas estrangeiras será realizada ds
acordo com critérios e em períodos fixados pelo Colegiado de Curso.
#
3º - Os resultados dos exames do proficiência em língua deverão ser homologados
pelo Colegiado de Curso.
Art.
31 - Os candidatos ao mestrado deverão submeter-se a Exame Geral de
Qualificação perante Comissão Examinadora designada pelo Colegiado de Curso, a
qual terá como membro nato o orientador do candidato, e mais dois docentes
credenciados junto ao Curso.
#1°
- Os EQG´s devem basear-se em programas
amplos, relativos à área de abrangência do Curso, sem vinculação direta com as
disciplinas
específicas de pós-graduação
que a candidato tenha cursado.
#
2º - Os EQG's devem ser realizados em época não muito distante da
integralização dos créditos em disciplinas e atividades equivalentes, com
antecedência mínima de 6 (seis) meses a apresentação da dissertaçãoo ou tese.
#
3" - A designação da Comissão Examinadora deve ser solicitada pelo
orientador do candidato ao Colegiado Curso.
Art
32 - O candidato será considerado aprovado no EGQ quando obtiver nível não
inferior a "B" com a maioria dos examinadores.
#único - O candidato não aprovado no EGQ poderá submeter-se a novo exame, por uma única vez, decorridos,
palo menos 3 (três) meses da realização do primeiro.
Art.
33 - O relatório da Comissão Examinadora deve ser homologadao pelo Colegiado de
Curso.
Art. 34 - Os critérios
do EGQ serão estabelecidos pelo Colaeiado de Curso, ouvidos os docentes.
Art.
35 - Para apresentção da dissertação o candidato deve ter integralizado os
créditos exigidos em disciplinas outras atividades equivalentes e ter obtido
aprovação nos exames de proficiência em língua e e geral de qualificação, observados os prazos fixados neste
Regulamento.
Art.
36 - Para obtenção do grau de Mestre o candidato apresentariá, com aprovação do
orientador, dissertação sobre tema desenvolvido durante o Curso.
Art
. 37 - A dissertação deve ser redigida em português, com resumo em português e
inglês.
Art.
38 - O julgamento da dissertação deverá ser requerido pelo candidato e pelo
orientador, ou Coordenador do Colegiado de Curso que indicará os membros da
Comissão Julgadora.
#
1º - O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado por 8 (oito)
exemplares da dissertação, obedecendo as normas fixadas pelo Colegiado de
Curso.
#
2º - O orientador encaminhará os exemplares da dissertacão, com seu parecer, ao
Colegiado de Curso.
Art.
39 - A Comissão Julgadora da dissertação será constituida por 3 (três) membros,
dos quais um será o orientador e os demais indicados pelo Colegiado de Curso,
cabendo a presidência ao orientador.
#
1º - Na falta ou impedimeoto do
orientador o Colegiado de Curso designará um substituto.
#
2º - Um dos membros, pelo menos, e seu respectivo suplente deverão ser
estranhos ao corpo docente do Curso.
#
3º - Os membros das Comissões Julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do
grau de Doutor.
#
4º - A defesa pública da dissertação
consistirá de uma exposição, com duração máxima de 45 minutos, durante a qual o
candidato fará uma sintese de seu trabalho, seguida do arguição individual
pelos mambros da Comisssão Julgadora.
Art.
40 - A Comissão JuIgadora, em reunião privada, imediatamente anterzor à defesa
Pública, poderá rejeitar "in limine" a dissertação, por voto da
maioria de seus membros.
#
1º - A Comissão deverá, nestes casos,
emitir parecer comsubstanciado que será submetido à homologação do Coleoiado de
Curso.
#
2º - Nestes cases a dissertação não seré admitida à defesa.
Art.
41 - A dissertação será arguída em sessão pública, perante a Comissão
Julgadora, não excedendo de 30 (trinta) minutos o tempo destinado tanto ao
examinador quanto ao examinado.
#
1º - É facultado ao examinado,' com a anuência do candidato, arguir pelo
processo de perguntas e respostas e, neste caso, o prazo será de 60 (sessenta)
minutos, utilizados per ambos.
#
2º - A ordem dos examinadores, na arguíção, ficará a critério da Comissão
Julgadora.
Art.
42 - No julgamento da dissertação, cada examinador, em
sessão secreta
realizada imediatamente após a argução, dará uma nota na escala de 0 (zero) a
10 (dez).
#
1º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver
nota
igual ou superior a 7 (sete) com a maioria dos examinadores/
#
2º - Nos casos de reprovaçã não será admitida a reapresentaçã do mesmo
trabalho, mesmo que reformu1ado, caso o candidato re-ingresse no programa;
#3º
- Nos casos em que o volume de sugestões e críticas apresentadas pelos membros
da Comissão Julgadora exija uma completa reformulaçã do trabalhu, o candidato
deverá, submetê-lo novamente à mesma Comissão, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, em nova sessãn de defesa pública;
#
4º - Ao candidato que obtiver nota igual ou superior a 9,5 (nove e meio) será
atribuída a menção "Distinção";
#
5º - A critério da Comissão Julgadora, por unanimidade de seus membros, poderá
ser atribuida, ao candidato aprovado com nota máxima (10' dez), a menção de
"Louvor" quando se tratar de trabalho de mérito excepcional.
#
6º - Concluído o julgamento, a Comissão Julgadora fará um relatório
circunstanciado a ser encaminhado ao Colegiado de Curso para homologação.
Art.
43 - O candidato à obtenção do grau de Mestre que não tenha satisfeito todas as
exigências deste Regulamento, acrescidas daquelas relativas à publicacio
dos resultados obtidos em sua
dissertação, a serem explicitadas em circular normativa expedida pelo Colegiado
de Curso, fará jus ao respectivo Diploma.
#
único - O grau de Mestre será qualificado pela área de concentração do Curso.
Art.
44 - O Chefe do Departamento em que estiver lotado o maior número de
disciplinas do Curso tomará as providências necessárias à eleição do primeiro
Colegiado.
Art.
45 - Este Regulamento estará sujeito as demais normas estabelecidas para a
Pós-Graduação da Universidade Estadual de Maringá.
#
único - Poderão ser apreciadas pelo Colegiado de Curso sugestões para
modificações do Presente Regulamento que, se aprovadas, serão submetidas ao CEP
Art.
46 - Todos os catálogos, impressos ou folhetos que se destinam a divulgar este
Regulamento deverão conter, obrigatóriamente, as normas gerais que regulamentam
o regime de Pós-Graduação na Universidade Estadual de Maringá.
Art.
47 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso.
Art 48 - O presente
Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANEXO II
CURRÍCULO
PLENO DO CURSO DE MESTRADO EM ECOLOGIA DE AMBIENTES AQUÁTICOS CONTINENTAIS ÁREA
DE CONCENTRAÇÃO: CIÊNCIAS AMBIENTAIS
DISCIPLINA |
CRÉD. |
C. HOR. |
- Ecologia Evolutiva |
04 |
60 |
- Ecologia Teórica |
04 |
60 |
- Estatística Aplicada às Ciências Biológicas* |
03 |
45 |
- Geomorfologia e Sedimentalogia Fluvial |
04 |
75 |
- Limnologia Geral I |
08 |
150 |
- Limnologia Geral II |
08 |
150 |
- Adaptações Morfo-Anatômicas em Macrófitas Aquáticas e
Espécies de Mata Ciliar |
04 |
90 |
- Alimentação de Peixes |
06 |
120 |
- Avaliação de Impactos de Grandes obras de Engenharia
sobre o Ambiente Fluvial |
04 |
60 |
- Citogénetica de Peixes |
04 |
75 |
- Crescimento de Peixes |
06 |
120 |
- Ecofisiologia de Matas Ciliares |
04 |
75 |
- Ecologia de Macrófitas Aquáticas |
04 |
75 |
- Ecologia de Peixes |
04 |
75 |
- Ecologia de Bentos |
04 |
75 |
- Ecologia do Fitoplancton |
06 |
120 |
- Ecologia Zooplancton |
06 |
105 |
- Ecologia de Comunidades vegetais Higrófilas |
04 |
75 |
- Ecologia e Administração Pesqueira em Reservatórios |
04 |
60 |
- Ecologia Quantitativa |
06 |
105 |
- Fisiologia de Organismos Aquáticos |
06 |
105 |
- Genética de Populações |
04 |
60 |
- Hidrologia Aplicada |
04 |
75 |
- Hidroquímica |
04 |
75 |
- Ictioparasitologia |
04 |
75 |
- Meteorologia e Climatologia |
06 |
120 |
- Ovos e Larvas de Peixes |
04 |
75 |
- Produtividade Primária |
04 |
75 |
- Reprodução de Peixes |
06 |
120 |
- Sistema de Informação Geográfica Aplicado ao Meio
Ambiente |
04 |
90 |
- Sistemática de Algas de águas Continentais |
04 |
90 |
- Sistemática de Peixes de Água Doce |
08 |
150 |
- Biogeografia de Peixes |
04 |
60 |
* Domínio conexo : CPGr em biologia Celular |
|
|
ANEXO III
EMENTAS DA
SDISCIPLINAS DO CURSO DE PÓS–GRADUAÇÃO
EM ECOLOGIA DE AMBIENTES AQUÁTICOS CONTINENTAIS
Carga
Horária : 60 h
Créditos:
4 (4:0:0)
Ementa: O ambiente físico.
Clima e vegetação. Ecologia fisiológica. Ecologia de populações. Interações
entre populações. Nicho ecológico. Estrutura de
comunidade Biogeografia.
Carga
Horária: 60h
Créditos:
4(4:0:0)
Ementa: Introdução.
Diversidade de espécies no ecossistema. Sucessão ecológica. Teoria da sucessão
ecológica. Fluxo de energia em ecossistemas. Avaliação de impactos ambientais.
Modelagem dinâmica dos sistemas ecológicos.
.Estatística
Aplicada às Ciências Biológicas
Carga
Horária: 45h
Créditos:
3(3:0:0)
Ementa: Medidas descritivas.
Distribuições de freqüência. Testes se significância. Análise da variância.
Correlação linear: Mínimos quadrados. Correlação não-linear.
.Geomorfologia e Sedimentologia Fluvial
Carga Horária: 75h
Créditos: 4 (2:1:1)
.Limnologia
Geral I
Carga
Horária: 150h
Créditos:
8 (4:2:2)
Ementa: Características
físicas da água. Gênese e compartimentos dos ecossistemas aquáticos
continentais. Ciclagem dos principais nutrientes (N, P, Fé e S). Dinâmica do
oxigênio dissolvido e do carbono. Metabolismo dos ambientes aquáticos: produção
e decomposição. Características gerais e importância das comunidades aquáticas:
Fitoplâncton , perifíton, macrófitas aquáticas , zooplâncton e ictioplâncton.
.Limnologia
Geral II
Carga
horária: 150h
Créditos:
8(4:2:2)
Ementa: Adaptações estruturais
de órgãos vegetativos ao ambiente aquático. Aspectos da reprodução de
macrófitas e de espécies de mata ciliar e morfo-anatomia de suas estruturas de
dispersão
.Alimentação
de Peixes
Carga
Horária: 129h
Créditos:
6 (3:2:1)
Ementa: Alimentação
natural: - Conceitos básicos sobre as relações alimentares dos peixes com o
ambiente. Metodologias utilizadas no estudo da alimentação. Dinâmica da
nutrição: - Fatores relacionados com a tomada de alimento e grau de engorda.
.Avaliação
de impactos de grandes Obras de Engenharia sore o Ambiente Fluvial:
Carga
Horária: 60h
Créditos:
4(2:0:2)
Ementa: Estudo de
impactos físicos, químicos, biológicos e socioeconômicos provocados por obras de engenharia de grande
porte sobre o ambiente fluvial, notadamente aquelas provocados por barramentos.
.Citogenética de Peixes
Carga Horária: 75h
Créditos: 4 (3:1:0)
Ementa: Técnicas
utilizadas em citogenética de peixes e estudos de cariotípicos e evolutivos dos
principais grupos da região neotropical
.Crescimento de Peixes
Carga Horária: 120h
Créditos: 6(2:2:2)
Ementa: Produção somática e
crescimento. Estratégias de ciclo de vida. Conceitos. Idade individual e tacas
de crescimento. Variações induzidas por fatores endógenos e exógenos. Métodos
de estudo.
Créditos: 4(2:1:1)
Ementa: Tipos, estruturas e
conceitos de formações florestais edáficas; Adaptações morfo-anatômicas e
fisiológicas – plasticidade fenótipica; Sistema solo-planta-atmosfera (SSPA); Metabolismos aeróbico e anaeróbico
– Plantas não tolerantes, tolerantes e resistentes aos alagamentos; Reguladores
de crescimento e desenvolvimento – balanço dos reguladores; Correlações
anatomo-fisio-ecológicas.
.Ecologia de Macrófitas Aquáticas
Carga Horária: 45h
Créditos: 4(2:1:1)
Ementa: Adaptações
morfológicas e fisiológicas das macrófitas aquáticas. Principais fatores
abióticos que atuam sobre as macrófitas aquáticas . biomassa, produtividade primária e formação na
ciclagem de nutrientes e nas cadeias alimentares. Utilização e controle da
biomassa de macrófitas aquáticas.
.Ecologia de Peixes
Carga Horária: 75h
Créditos: 4(3:1:0)
Ementa: Respostas
adaptativas a condições ambientais; ciclo de vida: padrões, estratégias e
controle; interações bióticas; dinâmica da Abundancia populacional; comunidades
: estrutura e dinâmica.
.Ecologia do Bentos
Carga Horária: 120h
Créditos: 6(2:2:2)
Ementa: Problemas
na ecologia do bentos. Os ambientes aquáticos e suas tipologias. Distribuições
espaço – temporal e batimétrica. Biomassa e produção. Análise de comunidades
bentônicas. Problemas de amostragem e coleta. Metodologias de estudo.
.Ecologia do Fitoplancton
Carga Horária: 105h
Créditos: 6(3:1:2)
Ementa: Composição
da comunidade fitolpanctônica. Mecanismos de suspensão. Variações temporais na
abundância e composição do fitoplâncton – sucessão . Distribuição espacial.
Atividade fotossintética do fitoplâncto. Fatores limitantes da produtividade.
Fixação de nitrogênio por organismos fitoplanctônicos.
.Ecologia do Zooplâncton
Carga Horária: 105h
Créditos: 6(3:1:2)
Ementa: Importância
do zooplãncton na cadeia alimentar. A alimentação do zooplâncton. Predação
sobre a comunidade zooplanctônica. Diversidade e distribuição das comunidades.
Migração vertical. Variação espacial e temporal. Produtividade zooplanctônica.
Métodos de coleta e estudo.
.Ecologia de Comunidades Vegetais Higrófilas
Carga Horária: 74h
Créditos: 4(2:1:1)
Ementa: Definição.
Caracterização dos diferentes tipos de vegetação higrófila; aspectos
sucessionais; metodologia de estudo.
.Ecologia e Administração Pesqueira em Reservatórios
Carga Horária: 60h
Créditos: 4(3:0:1)
Ementa: Estudos
das características bióticas e abióticas dos reservatórios, impactos negativos,
medidas mitigadoras, colonização e técnicas de manejo dos recursos pesqueiros.
.Ecologia Quantitativa
Carga Horária: 105h
Créditos: 6(4:1:1)
Ementa: Crescimento
de populações (modelo de Malthus; modelo logístico; matrizes de Leslie);
estimativa da abundancia (marcação-recaptura, contagens quadrantins e transectos,
métodos da distancia e de remoção); estimativa de parâmetros da comunidade
(similaridade e agrupamento ; medida de diversidade ; sobreposição de nicho e
análise de dieta);
.Fisiologia de Organismos Aquáticos
Carga Horária: 105h
Créditos: 6(3:1:2)
Ementa: Água e
regulação osmótica. Propriedades térmicas dos ambientes aquáticos, efeitos
fisiológicos, aclimatação térmica, termo-regulação. Difusão gasosa, respiração
aquática: mecanismos, ventilação e volumes respiratórios, controle da
respiração. Mecanorrecepção, fonorrecepção, quimiiorrecepção, fotorrecepção.
.Genética de Populações
Carga Horária: 60h
Créditos: 4(2:0:2)
Ementa: Equilíbrio
de Hardy-Weinberg. Mutação , Seleção, Oscilação genética casual, endocruzamento
e migração como fatores que afetam as freqüências gênicas numa população.
Interação destes fatores na manutenção de equilíbrio genético.
.Hidrologia Aplicada
Carga Horária: 60h
Créditos: 4( 4:0:0)
Ementa: Ciclo
hidrológico, precipitação, escoamento superfifical, medida de vazão, infiltração
evaporação e transpiração, águas subterrâneas hidrograma unitário, vazões de
enchentes, manipulação de dados de vazão.
.Hidroquímica
Carga Horária: 75h
Créditos: 4 (3 :1:0)
Ementa: Água:
propriedades de sua interação com o soluto. Águas naturais: composição ,
propriedades , equilíbrio recox, complexação, microorganismos-catalisadores.
Interação líquido-sólido-gás em química aquática. Poluição da água. Tratamento
físico-químico e biológico. Métodos de análise química de águas. Energia, termodinâmica
e fluxo de água no solo.
.Ictioparasitologia
Carga Horária: 120h
Créditos: 4(3:1:0)
Ementa: Classificação,
morfologia, biologia e epidemiologia de Protozoa, Mono genoides, Digenea,
Cestodo, Nematoda, Acanthocephala, Pentastomida, Brachiura, Copepoda, Isopoda e
Hirudínea.
.Meteorologia e Climatologia
Carga Horária: 120h
Créditos: 6(4:2:0)
Ementa: A dinâmica
atmosférica e sua interação com as massas de água continentais. Balanço de
energia e balanço hídrico. Dinâmica regional e local sob a influencia de
espelhos de água. A definição de microclimas através das trocas energéticas
entre água e a atmosfera.
.Ovos e Larvas de Peixes
Carga Horária: 75h
Créditos: 4(2:1:1)
Ementa: estudos de
ovos e larvas de peixes no seu ambiente natural, amostragens qualitativas e
quantitativas, identificação, desenvolvimento embrionário morfológicos e
interrelações entre os organismos aquáticos e seus ambientes.
.Produtividade Primária
Carga Horária: 75h
Créditos: 4(2:1:1)
Ementa: Comparação
das características limnológicas de ambientes tropicais e temperados. Métodos
para se estimar a produtividade primária do fitoplâncton, perifíton, e
macrófitas aquáticas. Comparação dos valores da biomassa e produtividade
primária das diferentes comunidadesaquaticas. Relação da produtividade primária
com a temperatura, luz e nutrientes. Produtividade primária x sucessão
ecológica.
.Reprodução de Peixes
Carga Horária: 120h
Créditos: 4(2:2:0)
Ementa: Reprodução
e energia. Estratégias e táticas reprodutivas. Influência de fatores endógenos
e exógenos sobre o processo reprodutivo. Métodos de estudo.
.Sistema de Informação Geográfica Aplicado ao Meio Ambiente
Carga Horária: 90h
Créditos: 4(2:2:0)
Ementa: Introdução
para o Sistema de Informações Geográficas (SIG). Dados geométricos. Estrutura
física e lógica dos bancos de dados. Algorítimos geométricos básicos. Entrada
de dados gráficos e não-gráficos. Extração e saída de dados. Desenho e
implantação de um SIG. Aplicações em sistemas ambientais. Hardware, Software e
sistemas Operacionais.
.Sistemática de Algas de Águas Continentais
Carga Horária: 90h
Créditos: 4 (1:2:1)
Ementa: Princípios
básicos da taxonomia. Sistemas de classificação de algas. Caracteres
diferenciais das divisões e classes. Filogenia e reprodução. Variabilidade morfológica
em populações. Importância e reconhecimentos dos principais gêneros.
.Sistemática de Peixes de Água Doce
Carga Horária: 150h
Créditos: 8 (4:2:2)
Ementa: Sistemática,
evolução e distribuição dos Chariciformes, Siluriformes e Perciformes. Caracterização
das principais famílias, subfamílias e gêneros.
. Biogeografia de Peixes
Carga Horária: 60h
Créditos: 4(4:0:0)
Ementa: Sistemática,
evolução e zoogeografia dos grandes grupos de peixes. Ênfase aos peixes da
bacia do rio Paraná.
.Tópicos Especiais
Os “Tópicos Especiais” constituem disciplinas não permanentes oferecidas quando da permanência de professor visitante ou convidado, especialista em assunto de relevância para o Curso.
.Estudos de Problemas Brasileiros
Serão abordados temas de interesse nacional, relacionados à área de concentração do Curso: Ciências Ambientais.