RESOLUÇÃO N°-084/91-CEP

 

Nega provimento a recurso.

           

Considerando o contido no processo nº 720/90-DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Est.tuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Eduardo Andrade Bispo, do curso de Agronomia, mediante protocolizado n° 04748/91, para aproveitamento de estudo em disciplinas.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicção, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 26 de junho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR