RESOLUÇÃO
N°-084/91-CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido no processo nº 720/90-DAA;
considerando
o disposto no artigo 23 do Est.tuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º
- Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Eduardo
Andrade Bispo, do curso de Agronomia, mediante protocolizado n°
04748/91, para aproveitamento de estudo em disciplinas.
Artigo 2º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicção, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá,
26 de junho de 1991.
Luiz Antonio de Souza