RESOLUÇÃO Nº 086/91 - CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido no processo nº 704/90-DAA;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica. negado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Marco César Esteves da Rocha, do curso de Agronomia,
mediante protocolizado nº 4094/91, para aproveitamento de estudo em
disciplinas.
Artigo 2º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicção, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá,
26 de junho de 1991.
Luiz Antonio de Souza