RESOLUÇÃO Nº 087/91 - CEP

 

Aprova regulamento de Eventos.

 

Considerando o contido as folhas 164 a 172 do processo nº 0748/88;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o regulamento de Eventos , conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicção, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 26 de julho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 087/91 – CEP.

 

REGULAMENTO DE EVENTOS

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOCIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1º -           Os eventos da Universidade Estadual de Maringá

serão realizados a partir de projetos que atendam

ao disposto no presente regulamento.

 

Art. 2º -            Entende-se por evento toda atividade cultural, científica, esportiva ou artística, de curta duração, voltada para a aquisiãoo de informções, o qual poderá ser desenvolvido sob uma das sequintes formas:

I - Eventos Científicos, a partir da realização de congressos, simpósios, seminários, semanas, encontros, confêrincias, ciclo de palestras e outros similares.

II - Eventos Esportivos, a partir da realização de campeonatos, torneios, competições, olimpíadas, maratonas e outros similares.

III - Eventos Artísticos, a Partir da realização de festivais, mostras, exposições, espetáculos, concursos e outros similares.

 

Art. 3º -             Os eventos destinam-se à comunidade em geral, desenvolvendo-se em nível universitário ou não, de acordo com seus conteúdos e o sentido que assumirem em cada caso.

 

 

CAPÍTULO  II

 

DA PROPOSTA E APROVAÇÃO DO PROJETO

 

Art. 4º - Os eventos deverão ser propostoss por departamento(s), órgão(s) administrativo(s) e/ou outros setor (es) da Universidade e poderão contaro com a participação de docentes, discente e/ou servidores técnicos-administrativos.

                        Parágrafo único – A participação de servidor técnico-administrativo deverá ser autorizada pela unidade adminstrativa em que estiver lotado, ouvida a sua chefia imediata.

 

Art.5º -            Os eventos deverão, necessariamente, corresponder às áreas de conhecimento e atuação do(s) respectivo(s) órgão(s) proponente(s), e serão analisados conforme carga horária definida dos respectivos projetos.

 

Art. 6º - Cada evento terá um coordenador, escolhido pelo(s) ógão(s) poponente(s)

                        Parágrafo único – A critério do(s) órgão(s) proponente(s) e/ou de acordo com a abrangência do envento, o apoio de uma comissão organizadora.

 

Art. 7º - A aprovação dos projetos de eventos caberá:

a)     à(s) câmara(s) departamental(is), no caso de projeto proposto por departamento(s)

b)     à unidade de administração superior a que o proponente estiver vinculado, no caso de projeto proposto por programa, órgão administrativo ou outro setor da Universidade.

Parágrafo único - Cada ato de aprovação de um projeto de evento deverá estar embasado nos seguintes aspectos, além de outros que o órgão proponente julgar relevantes:

I - pareceres dos demais órgãos envolvidos;

II-                   disponibilidade de recursos humanos, físicos, materiais, e financeiros necessários à suau realização.

III-                 Importâmcia da realização do evento na consecução das diretrizes básicas da extensão, existentes na Instituição;

IV-               importância de sua realização, tendo em vista os anseios da comunidade.

 

Art. 8º -            Os projetos de eventos poderão assumir caráter permanente, desde            que credenciados pela Pró-Reitoria, de Extensão e Cultura.

# 1º -            Para ser credenciado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a evento deverá ser realizado, no mínimo, por 02 (dois) anos consecutivos, obedecendo às prioridades estabelecidas pelo(s) órgão(s) Proponente(s).

# 2º -           O descredenciamento do evento coma permanente poderá ser feito pela Pró-­Reitoria de Extensão e Cultura, mediante solicitação e parecer das instâncias pertinentes.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA TRAMITAÇÃO

 

Art. 9º -             O projeto de evento, já devidamente aprovado, deverá ser encaminhado à Pró-Reitoriade extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX) em formulários próprios, com antecedência mínima de 30(trinta) dias do início de sua realização, para abertura de processo e registro

                        Parágrafo único -      O prazo para  a PEC/DEX executar o disposto neste artigo será de 5 ( cinco ) dias úteis, a contar da data do recebimentos do projeto.

 

Art. 10 -             No caso de se pretender a captação de recursos externos para a realização do evento, a PEC/DEX orientará o(s) proponente(s) para encaminhamento do projeto ao(s) órgão(s) financiador(es)

 

Art. 11 -            Os projetos de eventos decorrentes de acordos ou covênios com outras entidades submeter-se-ão

 

Art. 12 -             Eventuais alterações no projeto durante a sua tramitação, seja na Universidade, seja no órgão financiador, deverão se aplicadas pelos órgãos envolvidos.

 

Artt. 13 -            A liberação do projeto para divulgação e execução será feita pela PEC/DEX, após a verificação do seu encquadrametno nas normas estabelecidas neste Regulamento.

                        Parágrago único -     A liberação de que trata este artigo é condição essencial para o início da execução do projeto.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO

 

Art. 14 -             A divulgação dos eventos deverá ser feita pela PEC/DEX e pelo(s) órgão(s) proponente(s), através dos meios de comunicação da Universidade.

 

Art. 15 -             As inscrições em evetnos, quando previstas, deversão ser efetivadas na Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

# 1º -            Excepcionalmente, as inscrições poderão ser realizadas em outro local da Universidade, conforme oque dispuser o projeto.

# 2º             No caso de se verificar o disposto no parágrafo anterior, o coordenador do evento deverá encaminhar a relação dos inscritos a Diretoria de Assuntos Acadêmicos, para o devido registro.

 

Art. 16 -             Os eventos somente poderão ser executados com a observância de, pelo menos, o número mínimo de inscritos previsto no projeto.

 

CAPITULO V


DOS ASPECTOS FINANCEIROS

 

Art. 17 -             Os projetos de eventos poderão prever uma taxa de inscrição, a ser recolhida para a Universidade, em agência bancária e conta corrente divulgadas pelo órgão responsivel pela efetivação das inscrições

Parágrafo único -            Nos casos previstos no paráorafo primeiro do artigo 15(quinze), o comprovante de inscrição ou a depósito bancário  correspondentes deverá ser anexado a relação de inscritos de            que trata o parásrafo segundo daquele artigo.

 

Art. 18 -             O valor arrecadado com as taxas de inscrição e de outras fontes constituir-se-á em receita para cobertura das despesas com a realização do evento.

 

Art. 19 -             A remuneração de serviços pessoais pela participação em eventos obedecerá à regulamentação própria aprovada pelo Conselho de Administração.

 

Art 20 -            Eventual saLdo positivo/negativo serÁ creditado/debitado no orçamento do(s) órgão(s) proponente(s) do evento, sendo a distribuição do saldo devidamente explicitado no projeto.

Parágrafo único -             O crédito/débito de que trata este artigo será feito em rubrica escolhida pelo(s) órgão(s) proponente(s) envolvido(s).

 

 

CAPÍTULO VI


DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

 

Art. 21 -             O acompanhamento da execução dos eventos será feito pela PEC/DEX.

 

Art. 22 -             A conclusão da execução de projeto de evento será definida em relatório elaborado pelo coordenador e apresentado em formulário próprio à PEC/DEX, até 30 (trinta) dias após o seu término.

Paráorafo único -             O relatório de projeto desenvolvido com recursos externos poderá, se necessário, ser encaminhado em formulários próprios do(s) órgão(s) financiador(es).

 

Art. 23 -            Recebido o relatório, a PEC/DEX o encaminhará ao(s) órgão(s) proponente(s) para apreciação.

 

Art. 24 -             Cada órgão proponente de evento deverá avaliar a relatório quanto ao cumprimento dos objetivos propostos, no prazo de 15(quinze) dias.

 

 

 

CAPÍTULO VII


DOS CERTIFICADOS E ATESTADOS

 

Art. 25 -             Os inscritos em eventos que tiverem frequência igual ou superior a 75%(setenta e cinco par cento) do total previsto, receberão atestados de participação.

 

Art. 26 -            A cada docente, discente e/ou servidor técnico­-administrativo que atuar em projeto de evento(s) será emitido atestado de participação, com a indicação da atividade desenvolvida.

 

Art. 27 -             Os atestados de participação de que trata este Regulamento somente serão expedidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos e assinados pelo seu diretor e pelo coordenador do evento, após a sua total conclusão.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28 -             A PEC/DEX elaborará os formulários próprios de que trata este Regulamento e orientará os interessados no seu preenchimento.

 

Art. 29 -             Os casos omissos serão resolvidos pelo pró-reitor de Extensão e Cultura.

 

Art. 30 -            Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.