RESOLUÇÃO Nº 087/91 - CEP
Aprova
regulamento de Eventos.
Considerando
o contido as folhas 164 a 172 do processo nº 0748/88;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica aprovado o regulamento de Eventos , conforme anexo, que é parte
integrante desta resolução.
Artigo 2º
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicção, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá,
26 de julho de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 087/91 – CEP.
DAS DISPOCIÇÕES GERAIS
Art.
1º - Os eventos da Universidade
Estadual de Maringá
serão realizados a partir de projetos que atendam
ao
disposto no presente regulamento.
Art. 2º - Entende-se
por evento toda atividade cultural, científica, esportiva ou artística, de
curta duração, voltada para a aquisiãoo de informções, o qual poderá ser
desenvolvido sob uma das sequintes formas:
I
- Eventos Científicos, a partir da realização de congressos, simpósios,
seminários, semanas, encontros, confêrincias, ciclo de palestras e outros
similares.
II
- Eventos Esportivos, a partir da realização de campeonatos, torneios,
competições, olimpíadas, maratonas e outros similares.
III
- Eventos Artísticos, a Partir da realização de festivais, mostras, exposições,
espetáculos, concursos e outros similares.
Art. 3º - Os
eventos destinam-se à comunidade em geral, desenvolvendo-se em nível
universitário ou não, de acordo com seus conteúdos e o sentido que assumirem em
cada caso.
CAPÍTULO II
DA PROPOSTA E APROVAÇÃO DO PROJETO
Art. 4º - Os eventos
deverão ser propostoss por departamento(s), órgão(s) administrativo(s) e/ou
outros setor (es) da Universidade e poderão contaro com a participação de
docentes, discente e/ou servidores técnicos-administrativos.
Parágrafo
único – A participação de servidor técnico-administrativo deverá ser autorizada
pela unidade adminstrativa em que estiver lotado, ouvida a sua chefia imediata.
Art.5º - Os
eventos deverão, necessariamente, corresponder às áreas de conhecimento e
atuação do(s) respectivo(s) órgão(s) proponente(s), e serão analisados conforme
carga horária definida dos respectivos projetos.
Art. 6º - Cada evento
terá um coordenador, escolhido pelo(s) ógão(s) poponente(s)
Parágrafo
único – A critério do(s) órgão(s) proponente(s) e/ou de acordo com a abrangência
do envento, o apoio de uma comissão organizadora.
Art. 7º - A aprovação
dos projetos de eventos caberá:
a) à(s) câmara(s)
departamental(is), no caso de projeto proposto por departamento(s)
b) à unidade de
administração superior a que o proponente estiver vinculado, no caso de projeto
proposto por programa, órgão administrativo ou outro setor da Universidade.
Parágrafo
único - Cada ato de aprovação de um
projeto de evento deverá estar embasado nos seguintes aspectos, além de outros
que o órgão proponente julgar relevantes:
I - pareceres dos demais órgãos envolvidos;
II-
disponibilidade de recursos humanos, físicos, materiais, e
financeiros necessários à suau realização.
III-
Importâmcia da realização do evento na consecução das
diretrizes básicas da extensão, existentes na Instituição;
IV-
importância de sua realização, tendo em vista os anseios da
comunidade.
Art. 8º - Os
projetos de eventos poderão assumir caráter permanente, desde que credenciados pela Pró-Reitoria,
de Extensão e Cultura.
# 1º - Para
ser credenciado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, a evento deverá ser
realizado, no mínimo, por 02 (dois) anos consecutivos, obedecendo às
prioridades estabelecidas pelo(s) órgão(s) Proponente(s).
# 2º - O
descredenciamento do evento coma permanente poderá ser feito pela Pró-Reitoria
de Extensão e Cultura, mediante solicitação e parecer das instâncias
pertinentes.
DA TRAMITAÇÃO
Art. 9º - O
projeto de evento, já devidamente aprovado, deverá ser encaminhado à
Pró-Reitoriade extensão e Cultura/Diretoria de Extensão (PEC/DEX) em
formulários próprios, com antecedência mínima de 30(trinta) dias do início de
sua realização, para abertura de processo e registro
Parágrafo
único - O prazo para a PEC/DEX executar o disposto neste artigo
será de 5 ( cinco ) dias úteis, a contar da data do recebimentos do projeto.
Art. 10 - No
caso de se pretender a captação de recursos externos para a realização do
evento, a PEC/DEX orientará o(s) proponente(s) para encaminhamento do projeto
ao(s) órgão(s) financiador(es)
Art. 11 - Os
projetos de eventos decorrentes de acordos ou covênios com outras entidades
submeter-se-ão
Art. 12 - Eventuais
alterações no projeto durante a sua tramitação, seja na Universidade, seja no
órgão financiador, deverão se aplicadas pelos órgãos envolvidos.
Artt. 13 - A
liberação do projeto para divulgação e execução será feita pela PEC/DEX, após a
verificação do seu encquadrametno nas normas estabelecidas neste Regulamento.
Parágrago
único - A liberação de que trata este
artigo é condição essencial para o início da execução do projeto.
DA DIVULGAÇÃO E
EXECUÇÃO
Art. 15 - As
inscrições em evetnos, quando previstas, deversão ser efetivadas na Diretoria
de Assuntos Acadêmicos.
# 1º - Excepcionalmente, as inscrições
poderão ser realizadas em outro local da Universidade, conforme oque dispuser o
projeto.
# 2º No
caso de se verificar o disposto no parágrafo anterior, o coordenador do evento
deverá encaminhar a relação dos inscritos a Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
para o devido registro.
Art. 16 - Os
eventos somente poderão ser executados com a observância de, pelo menos, o
número mínimo de inscritos previsto no projeto.
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
Art. 17 - Os
projetos de eventos poderão prever uma taxa de inscrição, a ser recolhida para
a Universidade, em agência bancária e conta corrente divulgadas pelo órgão
responsivel pela efetivação das inscrições
Parágrafo único -
Nos casos previstos no paráorafo primeiro do artigo 15(quinze), o comprovante
de inscrição ou a depósito bancário
correspondentes deverá ser anexado a relação de inscritos de que trata o parásrafo segundo
daquele artigo.
Art. 18 - O
valor arrecadado com as taxas de inscrição e de outras fontes constituir-se-á
em receita para cobertura das despesas com a realização do evento.
Art. 19 - A
remuneração de serviços pessoais pela participação em eventos obedecerá à
regulamentação própria aprovada pelo Conselho de Administração.
Art 20 - Eventual
saLdo positivo/negativo serÁ creditado/debitado no orçamento do(s) órgão(s)
proponente(s) do evento, sendo a distribuição do saldo devidamente explicitado
no projeto.
Parágrafo único - O
crédito/débito de que trata este artigo será feito em rubrica escolhida pelo(s)
órgão(s) proponente(s) envolvido(s).
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 21 - O
acompanhamento da execução dos eventos será feito pela PEC/DEX.
Art. 22 - A
conclusão da execução de projeto de evento será definida em relatório elaborado
pelo coordenador e apresentado em formulário próprio à PEC/DEX, até 30 (trinta)
dias após o seu término.
Paráorafo único - O
relatório de projeto desenvolvido com recursos externos poderá, se necessário,
ser encaminhado em formulários próprios do(s) órgão(s) financiador(es).
Art. 23 - Recebido
o relatório, a PEC/DEX o encaminhará ao(s) órgão(s) proponente(s) para
apreciação.
Art. 24 - Cada
órgão proponente de evento deverá avaliar a relatório quanto ao cumprimento dos
objetivos propostos, no prazo de 15(quinze) dias.
DOS CERTIFICADOS E ATESTADOS
Art. 25 - Os
inscritos em eventos que tiverem frequência igual ou superior a 75%(setenta e
cinco par cento) do total previsto, receberão atestados de participação.
Art. 26 - A
cada docente, discente e/ou servidor técnico-administrativo que atuar em
projeto de evento(s) será emitido atestado de participação, com a indicação da
atividade desenvolvida.
Art. 27 - Os
atestados de participação de que trata este Regulamento somente serão expedidos
pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos e assinados pelo seu diretor e pelo
coordenador do evento, após a sua total conclusão.
Art. 28 - A
PEC/DEX elaborará os formulários próprios de que trata este Regulamento e
orientará os interessados no seu preenchimento.
Art. 29 - Os
casos omissos serão resolvidos pelo pró-reitor de Extensão e Cultura.
Art. 30 - Este
Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.