RESOLUÇÃO Nº - 089/91 – CEP
Da
provimento a recurso.
Considerando o contido às folhas 064 a 082 do n° 103/78-DAA;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Carlos Rogerio da Rocha, do Curso de Engenharia Química,
mediante protocolizado nº 05085/ 91, para matrícula na disciplina Engenharia
das Reações Químicas II (505021/01).
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá,
10 de julho de 1991.
VICE-REITOR