RESOLUÇÃO Nº - 089/91 – CEP

 

Da provimento a recurso.

 

Considerando o contido às folhas 064 a 082 do n° 103/78-DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Carlos Rogerio da Rocha, do Curso de Engenharia Química, mediante protocolizado nº 05085/ 91, para matrícula na disciplina Engenharia das Reações Químicas II (505021/01).

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

 

Maringá, 10 de julho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR