RESOLUÇÃO Nº - 091/91 - CEP
Da
provimento parcial a recurso.
Considerando
o contido às folhas 140 a 143 do processo nº 930/89-DAA;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela acadêmica Suely
do Nascimento Protásio da Silva, do curso de Pedagogia, mediante
protocoliza do nº 04133/91, concedendo-lhe aproveitamento de estudos nas
disciplinas: Filosofia da Educação I (111004), Filosofia da Educação
II (111005), Sociologia da Educação I (111007) e Sociologia da
Educação II (111008).
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá,
10 de julho de 1991.
‘ VICE-REITOR