RESOLUÇÃO Nº - 091/91 - CEP

 

Da provimento parcial a recurso.

 

Considerando o contido às folhas 140 a 143 do processo nº 930/89-DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica dado provimento parcial ao recurso interposto pela acadêmica Suely do Nascimento Protásio da Silva, do curso de Pedagogia, mediante protocoliza do nº 04133/91, concedendo-lhe aproveitamento de estudos nas disciplinas: Filosofia da Educação I (111004), Filosofia da Educação II (111005), Sociologia da Educação I (111007) e Sociologia da Educação II (111008).

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 10 de julho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

                                                           VICE-REITOR