RESOLUÇÃO Nº - 095/91 – CEP

 

Aprova regulamento do Programa de Bolsa Extensão.

 

            Considerando o contido no processo nº 1388/88;

            Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica aprovado o regulamento do Programa de Bolsa Extensão, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 10 de julho de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

 

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA-EXTENSÃO

 

 

CAPÍTULO I

 

DA FINALIDADE

 

Art. 1º  - O Programa de Bolsa- Extensão da Universidade Estadual de Maringá, coordenado Pela Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, tem por finalidade incentivar a Participação do discente em atividade extensionista, sob a orientação do Professor integrante da carreira docente da Universidade e/ou professor visitante especificamente convidado para o projeto.

Parágrafo único -      A atividade extensionista de que trata este artigo deverá ser realizada ataravés do  desenvolvimento de projetos próprios com orientação  docente ou mediante sua participação em projetos, desde que:

a)     atenda na íntegra as disposições dos Regulamentos de Projetos de Extensão Universitária vigentes na Universidade;

b)     caso seja tie iniciativa de aluno(s), preveja a participação de pelo menos um professor para atuar come orientador, conforme prevê o "caput" deste artigo.

 

Art. 2º  - A responsabilidade pela coordenação do Programa de Bolsa-Extensão cabe à Diretoria de Extensão (DEX), da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA SOLICITAÇÃO E APROVAÇÃO

 

Art. 3º  - A solicitaçã da bolsa-extensão se fará mediante apresentação de um projeto         de extensão, universitária, pelo(s) candidato(s) participante(s) ou proponente(s) do Projeto.

# 1º -   O projeto deverá ter a aprovação do(s) departamento(s) envolvido(s).

# 2º -   Os projetos de extensão serão elaborados em formulários apropriados, fornecidos pela Diretoria de Extensão (DEX).

# 3º -   Deverão estar em anexo aos formulários do projeto o histórico escolar e "curriculum vitae" do candidato, bem coma a justificativa a cronograma de atividades para as candidatos participantes de projetos propostos per docentes.

# 4º -   Os formulários, assim coma a documentação, exigida, deverão ser protocolados na Diretoria de Assuntos Acadêmicos, em datas estipuladas a divulgadas pela Diretoria de Extensão.

# 5º -   Os Projetos apresentadoss deverão estar enquadrados nas normas estabelecidas Pelo Conselho de Ensino, Pesquisa a Extensão.

 

 

CAPÍTULO III

 

 DA CONCESSÃO

 

Art. 4º  -  Para obtenção da bolsa-extensão, a aluno deverá atender aos seguintes requisitos:       

I -         ser aluno regularmente matriculado em curso de graduaçã da Universidade;

II -        ter, no mínimo, 12 (doze) horas semanais disponíveis para dedicaçãoo, ao projeto;

III -        não ser  beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa e/ou monitoria na Universidade

 

CAPÍTULO IV


DA TRANSFERÊNCIA DA BOLSA

 

Art. 5º  - Em caso de conclusão, cancelamento ou interrupção do projeto, a bolsa será transferida para outro Projeto, respeitando a ordem de classificação dos acadêmicos.

 

Art.6º   - Em caso de desistência do aluno, a bolsa sera transferida para o acadêmico suplente do mesmo projeto.

 

 

CAPÍTULO V

 

DA SELEÇÃO

 

Art. 7º  - A seleçã dos candidatos será feita anualmente por uma comissão, nomeada pelo pró-reitor de Extensão e Cultura, e com a seguinte composição:

 a)        professores integrantes da carreira docente da

Universidade, sendo um de cada centro, indicados

pelos respectivos conselhos departamentais;

b)         um representante da Diretoria de Extensão, encarregado da administração do Programa de Bolsa-Extensão.

 

Art. 8º  - A Comissão procederá à seleção considerando os objetivos, a relevância e qualidade do Projeto, bem como a histórico escolar e "curriculum vitae" do(s) candidato(s).

 

Art. 9º - Os projetos selecionados serão divulgados pela Diretoria de Extensão, e os alunos beneficiados serão convocados para a assinatura do termo de compromisso.

Parágrafo único -      A Universidade deverá garantir um seguro de vida aos bolsistas

 

CAPÍTULO VI


DO ACOMPANHAMENTO E DURAÇÃO

 

Art. 10 - O acompanhamento da atuação do aluno bolsista será feito com base:

a)     nos relatórios-síntese mensais (fichas de avaliação e frequência preenchidas pelos alunos, devidamente avaliados pelo orientador ou coordenador do projeto);

b)     no relatório anual elaborado pelo discente em modelo próprio da Instituição, avaliado pelo orientador ou coordenador e aprovado pelo

departamento.

Parágrafo único  - Os relatórios deverão ser encaminhados à Diretoria Extensão da PEC, dentro dos prazos previamente divulgados.

 

Art. 11 - As bolsas terão duração de 01 (urn) ano letivo, podendo ser renovadas por mais um periodo.

 

Art. 12 - A época de encaminhamento do relatório anual  referente ao periodo de concessão de bolsa, o bolsista que só tiver concluído as atividades previstas no projeto poderá apresentar, em formulário próprio e devidamente fundamentado, se pedido de prorrogação do prazo de concessão da bolsa-extensão, indicando o período pretendido.

Parágrafo úinico -     O pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de parecer do professor orientador ou coordenador e sua aprovação ficará a critério da comissão de que trata o artigo 7º deste Regulamento.

 

Art. 13 - Haverá o cancelamento da bolsa-extensão concedida, em qualquer dos seguintes casos:

a)     a pedido, devidamente justificado, do aluno bolsista ou de seu professor orientador;

b)     quando a projeto de extensão for interrompido ou cancelado;

c)      pela não apresentação de qualquer dos relatórios, conforme o estabelecido no artigo 9º, sem justificativa aceita pela Diretoria de Extensão.

Parágrafo único -      Poderá haver o cancelamento da bolsa-extensão por outros motivos que não os mencionados neste artigo, por solicitação fundamentada da Diretoria de Extensão e aprovada pela comissão de que trata o artigo 7º.

 

 

CAPÍTULO II
DO  CERTIFICADO

 

Art. 14 - Após a participação no projeto, o bolsista receberá um certificado, expedido pela Diretoria de Extensão, onde constarão o número de horas e a natureza das atividades desenvolvidas.

 

 

CAPÍTULO VIII

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 15 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

 

Art. 16 -                      Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensio a Cultura.

 

xa