RESOLUÇÃO Nº - 095/91 – CEP
Aprova regulamento do Programa de Bolsa Extensão.
Considerando o contido no processo
nº 1388/88;
Considerando o disposto no artigo 23
do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o regulamento do Programa de Bolsa
Extensão, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá,
10 de julho de 1991.
VICE-REITOR
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSA-EXTENSÃO
Art. 1º - O Programa
de Bolsa- Extensão da Universidade Estadual de Maringá, coordenado Pela
Diretoria de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, tem por finalidade
incentivar a Participação do discente em atividade extensionista, sob a
orientação do Professor integrante da carreira docente da Universidade e/ou
professor visitante especificamente convidado para o projeto.
Parágrafo único - A
atividade extensionista de que trata este artigo deverá ser realizada ataravés
do desenvolvimento de projetos próprios
com orientação docente ou mediante sua
participação em projetos, desde que:
a)
atenda na íntegra as
disposições dos Regulamentos de Projetos de Extensão Universitária vigentes na
Universidade;
b)
caso seja tie
iniciativa de aluno(s), preveja a participação de pelo menos um professor para
atuar come orientador, conforme prevê o "caput" deste artigo.
Art. 2º - A
responsabilidade pela coordenação do Programa de Bolsa-Extensão cabe à
Diretoria de Extensão (DEX), da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
CAPÍTULO II
DA SOLICITAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 3º - A solicitaçã
da bolsa-extensão se fará mediante apresentação de um projeto de extensão, universitária, pelo(s)
candidato(s) participante(s) ou proponente(s) do Projeto.
# 1º - O projeto
deverá ter a aprovação do(s) departamento(s) envolvido(s).
# 2º - Os projetos de
extensão serão elaborados em formulários apropriados, fornecidos pela Diretoria
de Extensão (DEX).
# 3º - Deverão estar
em anexo aos formulários do projeto o histórico escolar e "curriculum vitae"
do candidato, bem coma a justificativa a cronograma de atividades para as
candidatos participantes de projetos propostos per docentes.
# 4º - Os
formulários, assim coma a documentação, exigida, deverão ser protocolados na
Diretoria de Assuntos Acadêmicos, em datas estipuladas a divulgadas pela
Diretoria de Extensão.
# 5º - Os Projetos
apresentadoss deverão estar enquadrados nas normas estabelecidas Pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa a Extensão.
DA CONCESSÃO
Art. 4º - Para obtenção da bolsa-extensão, a aluno
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser aluno
regularmente matriculado em curso de graduaçã da Universidade;
DA TRANSFERÊNCIA DA BOLSA
Art. 5º - Em caso de
conclusão, cancelamento ou interrupção do projeto, a bolsa será transferida
para outro Projeto, respeitando a ordem de classificação dos acadêmicos.
Art.6º - Em caso de
desistência do aluno, a bolsa sera transferida para o acadêmico suplente do
mesmo projeto.
DA SELEÇÃO
Art. 7º - A seleçã dos
candidatos será feita anualmente por uma comissão, nomeada pelo pró-reitor de
Extensão e Cultura, e com a seguinte composição:
a)
professores integrantes da carreira docente da
Universidade, sendo um de cada centro, indicados
pelos respectivos conselhos departamentais;
b) um
representante da Diretoria de Extensão, encarregado da administração do
Programa de Bolsa-Extensão.
Art. 8º - A Comissão
procederá à seleção considerando os objetivos, a relevância e qualidade do
Projeto, bem como a histórico escolar e "curriculum vitae" do(s)
candidato(s).
Art. 9º - Os projetos selecionados serão divulgados pela
Diretoria de Extensão, e os alunos beneficiados serão convocados para a
assinatura do termo de compromisso.
Parágrafo único - A Universidade deverá garantir um seguro de vida aos bolsistas
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E DURAÇÃO
Art.
10 - O acompanhamento da atuação do aluno
bolsista será feito com base:
a) nos relatórios-síntese mensais (fichas de avaliação e
frequência preenchidas pelos alunos, devidamente avaliados pelo orientador ou
coordenador do projeto);
b) no relatório anual elaborado pelo discente em modelo próprio
da Instituição, avaliado pelo orientador ou coordenador e aprovado pelo
departamento.
Parágrafo único - Os
relatórios deverão ser encaminhados à Diretoria Extensão da PEC, dentro dos
prazos previamente divulgados.
Art. 11 - As bolsas
terão duração de 01 (urn) ano letivo, podendo ser renovadas por mais um
periodo.
Art. 12 - A época de
encaminhamento do relatório anual
referente ao periodo de concessão de bolsa, o bolsista que só tiver
concluído as atividades previstas no projeto poderá apresentar, em formulário
próprio e devidamente fundamentado, se pedido de prorrogação do prazo de
concessão da bolsa-extensão, indicando o período pretendido.
Parágrafo úinico - O
pedido de prorrogação deverá ser acompanhado de parecer do professor orientador
ou coordenador e sua aprovação ficará a critério da comissão de que trata o
artigo 7º deste Regulamento.
Art. 13 - Haverá o
cancelamento da bolsa-extensão concedida, em qualquer dos seguintes casos:
a) a pedido, devidamente justificado, do aluno bolsista ou de
seu professor orientador;
b) quando a projeto de extensão for interrompido ou cancelado;
c) pela não apresentação de qualquer dos relatórios, conforme o
estabelecido no artigo 9º, sem justificativa aceita pela Diretoria de Extensão.
Parágrafo único -
Poderá haver o cancelamento da bolsa-extensão por outros motivos que não os
mencionados neste artigo, por solicitação fundamentada da Diretoria de Extensão
e aprovada pela comissão de que trata o artigo 7º.
CAPÍTULO
II
DO CERTIFICADO
Art. 14 - Após a
participação no projeto, o bolsista receberá um certificado, expedido pela
Diretoria de Extensão, onde constarão o número de horas e a natureza das
atividades desenvolvidas.
Art. 15 - O presente
Regulamento entrará em vigor na data de aprovação pelo Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão.
Art. 16 - Os
casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensio
a Cultura.
xa