RESOLUÇÃO Nº -
100/91-CEP
Prorroga
prazo de entrega de monografias e da outras providências.
Considerando o contido ás folhas 144 a 181 do processo n°
0996/89,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o
prazo para entrega das monografias do Curso de Especialização em Ensino de
Física.
Artigo 2°- Fica negada autorização para orientação de
monografias pelos professores Joao Mura, Alice Sizuko Iramina e Paulo
Roberto Borba Pedreira, por não possuirem a titulação mínima exigida.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá,
24 de julho de 1991.
REITOR