RESOLUÇÃO Nº -  100/91-CEP

 

Prorroga prazo de entrega de monografias e da outras providências.

 

Considerando o contido ás folhas 144 a 181 do processo n° 0996/89,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,  REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica prorrogado, por mais 06 (seis) meses, o prazo para entrega das monografias do Curso de Especialização em Ensino de Física.

Artigo 2°- Fica negada autorização para orientação de monografias pelos professores Joao Mura, Alice Sizuko Iramina e Paulo Roberto Borba Pedreira, por não possuirem a titulação mínima exigi­da.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 24 de julho de 1991.

 

Décio Sperandio

REITOR