RESOLUÇÃO Nº - 102/91 – CEP.
Nega
provimento a solicitação do DMA.
Considerando o contido no protocolizado n° 15749/91
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento a solicitação interposta
pelo Departamento de Matemática, mediante protocolizado n° 15749/91, para não
cumprimento do programa, carga horária e critério de avaliação das disciplinas/turmas.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá,
24 de julho de 1991.
REITOR