RESOLUÇÃO Nº - 106/91 – CEP
Da provimento a pedido de reconsideraçao e da outras
providências.
Considerando o contido às folhas 38 a 41 do processo nº
609/90 – DAA;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUÁIRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica dado provimento ao recurso interposto pelo
acadêmico Edilson de Assis Volpe, do curso de Letras, me diante
protocolizado nº 05994/91-DAA, para reconsideração da Resolução n° 090/91-CEP.
Artigo 2°- Fica
determinado ao Colegiado do Curso de Letras a constituição de uma banca
examinadora para avaliar a capacidade acadêmica do aluno, com relação ao
conteúdo das disciplinas do currículo do curso de Letras (habilitação em
Ingles), em que o mesmo solicita dispensa.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá,
07 de agosto de 1991.