RESOLUÇÃO Nº - 106/91 – CEP

 

Da provimento a pedido de reconsideraçao e da outras providências.

 

Considerando o contido às folhas 38 a 41 do processo nº 609/90 – DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUÁIRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°- Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Edilson de Assis Volpe, do curso de Letras, me diante protocolizado nº 05994/91-DAA, para reconsideração da Resolução n° 090/91-CEP.

Artigo 2°-  Fica determinado ao Colegiado do Curso de Letras a constituição de uma banca examinadora para avaliar a capacidade acadêmica do aluno, com relação ao conteúdo das disciplinas do currículo do curso de Letras (habilitação em Ingles), em que o mesmo solicita dispensa.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 07 de agosto de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR