RESOLUÇÃO Nº - 107/91-CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido às folhas 034 a 037 do processo nº 0686/88 – DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUÁIRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Paulo Sergio do Nascimento, do curso de Ciências Biológicas, mediante protocolizado nº 06237/91-DAA, para preenchimento de vaga através de transferência interna.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 07 de agosto de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR