RESOLUÇÃO Nº - 107/91-CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando
o contido às folhas 034 a 037 do processo nº 0686/88 – DAA;
considerando
o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUÁIRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Paulo
Sergio do Nascimento, do curso de Ciências Biológicas, mediante
protocolizado nº 06237/91-DAA, para preenchimento de vaga através de
transferência interna.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá,
07 de agosto de 1991.