RESOLUÇÃO – Nº 111/91 – CEP.
Ratifica Resolução nº 013/91 do Colegiado de Curso de
Letras.
Considerando o contido às fls. 18 a
22 do processo nº 572/87 0 DAA e fls 19 a 24 do processo nº 1118/88 – DAA;
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica ratificada a decisão do Colegiado de Curso
de Letras, expressa através da Resolução nº 013/91-LET, que concede permuta de
turno entre os acadêmicos Jefferson Luiz Cadamuro Nunes e Sandra Mara
Mantovani, no Curso de Letras.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá 07 de agosto de 1991.
Luiz
Antonio de Souza