RESOLUÇÃO – Nº 111/91 – CEP.

 

Ratifica Resolução nº 013/91 do Colegiado de Curso de Letras.

 

            Considerando o contido às fls. 18 a 22 do processo nº 572/87 0 DAA e fls 19 a 24 do processo nº 1118/88 – DAA;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

           

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁ­RIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica ratificada a decisão do Cole­giado de Curso de Letras, expressa através da Resolução nº 013/91-LET, que concede permuta de turno entre os acadêmicos Jefferson Luiz Cadamuro Nunes e Sandra Mara Mantovani, no Cur­so de Letras.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá 07 de agosto de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR