RESOLUÇÃO  Nº - 114/91-CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido às folhas 21 a 26 do processo nº 843/89 – DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁ­RIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Valter Yavorski, do curso de Ciências Econômicas, mediante protocolizado n ° 6302/91-DAA, para transferência interna.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá 07 de agosto de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR