RESOLUÇÃO Nº -
114/91-CEP
Nega
provimento a recurso.
Considerando o contido às folhas 21 a 26 do processo nº
843/89 – DAA;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Valter
Yavorski, do curso de Ciências Econômicas, mediante protocolizado n °
6302/91-DAA, para transferência interna.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá 07 de agosto de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR