RESOLUÇÃO Nº - 115/91 – CEP.
Estabelece critérios sobre concurso vestibular para o regime
seriado.
Considerando o Ofício n° 010/91-CIRS, protocolizado contido
no processo nº 0791/83 – 4º volume;
considerando a implantação do regime seriado a parir de 1992;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios sobre
concurso vestibular para o regime seriado:
I Os
colegiados de cursos poderão encaminhar propostas {a Comissão de Vestibular
Unificado – CVU até o dia 22/08/91, alterando a tabela de pesos em vigor, para
posterior apreciação do Conhselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
II O número mínimo de aulos para oferta de mais de uma
habilitação nos diversos cursos, deverá ser regulamentado pelo Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão
III A Universidade Estadual de Maringá oferecerá, a partir de
1/92, como opção de lingua estrangeira os idiomas inglês e francês.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá 07 de agosto de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR