RESOLUÇÃO  Nº -  115/91 – CEP.

 

Estabelece critérios sobre concurso vestibular para o regime seriado.

 

Considerando o Ofício n° 010/91-CIRS, protocolizado contido no processo nº 0791/83 – 4º volume;

considerando a implantação do regime seriado a parir de 1992;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁ­RIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os seguintes critérios sobre concurso vestibular para o regime seriado:

I           Os colegiados de cursos poderão encaminhar propostas {a Comissão de Vestibular Unificado – CVU até o dia 22/08/91, alterando a tabela de pesos em vigor, para posterior apreciação do Conhselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

II           O número mínimo de aulos para oferta de mais de uma habilitação nos diversos cursos, deverá ser regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

III          A Universidade Estadual de Maringá oferecerá, a partir de 1/92, como opção de lingua estrangeira os idiomas inglês e francês.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá 07 de agosto de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR