RESOLUÇÃO  Nº - 115/91-A – CEP.

 

Indefere solicitação do Colegiado do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 27230/90;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁ­RIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Colegiado do Curso de Enfermagem e Obstetrícia,           interposta mediante protocolizado nº  27.230/90, para oferta de cursos de nivelamento em Matemática e Química para alunos do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá 07 de agosto de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR