RESOLUÇÃO Nº -
115/91-A – CEP.
Indefere solicitação do Colegiado do Curso de Enfermagem e
Obstetrícia.
Considerando o contido no protocolizado n° 27230/90;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação do Colegiado do
Curso de Enfermagem e Obstetrícia, interposta
mediante protocolizado nº 27.230/90,
para oferta de cursos de nivelamento em Matemática e Química para alunos do
Curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá 07 de agosto de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR