RESOLUÇÃO Nº - 116/91-A – CEP
Considerando
o contido no processo nº 0629/91 – DAA;
Considerando
o disposto no artigo 23 do estatudo da FUEM,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Dalmy Colman
Gimenez, do Curso de Farmácia, interposto mediante protocolizado nº
06803/91, para manutenção do Progama de Estudantes-Convênio.
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá 07 de agosto de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR