RESOLUÇÃO  Nº - 116/91-A – CEP

 

 

Dá Provimento a recurso

 

            Considerando o contido no processo nº 0629/91 – DAA;

            Considerando o disposto no artigo 23 do estatudo da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁ­RIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Dalmy Colman Gimenez, do Curso de Farmácia, interposto mediante protocolizado nº 06803/91, para manutenção do Progama de Estudantes-Convênio.

            Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá 07 de agosto de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR