RESOLUÇÃO Nº -
121/91-CEP
Considerando o contido no processo nº 791/83- 4° volume;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1º - Fica revogado o inciso III do artigo 1º da Resolução nº 115/91-CEP, que
dispõe sobre a oferta de disciplinas estrangeiras no vestibular a partir de
1/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá 28 de agosto de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR