RESOLUÇÃO Nº - 122/91-CEP
Determina aprovação do programa da disciplina de EPB pelos colegiados de curso
Considerando o contido no processo nº 1783/90,
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica deteiminado que o programa da disciplina de
Estudo de Problemas Brasileiros seja aprovado pelos colegiados de curso, de acordo com as
características inerentes aos profissionais a serem formados em cada curso.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá 04 de setembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR