RESOLUÇÃO  Nº - 122/91-CEP

 

Determina aprovação do programa da disciplina de EPB pelos colegiados de curso

 

Considerando o contido no processo nº 1783/90,

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁ­RIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica deteiminado que o programa da disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros  seja aprovado pelos colegiados de curso, de acordo com as características inerentes aos profissionais a serem formados em cada curso.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá 04 de setembro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR