RESOLUÇÃO  Nº -  123/91-CEP

 

Aprova alteracoes nas Diretrizes para o Regime Seriado Anual e dA outras providencias.

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APRO­VOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁ­RIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1 - Ficam aprovadas as alterações nas Diretrizes para o Regime Seriado Anual, de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá,  conforme anexo I, que e parte integrante desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 04 de setembro de 1991.

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

DIRETRIZES PARA O REGIME SERIADO ANUAL

(Adequação ao Estatuto e Regimento Geral)

 

DO CURRÍCULO

 

As disciplinns scrão anuais, organizadas em séries de tal forma qua as disciplinas dc uma determinada série sejam naturalmentc preparatórias para as disciplinas na série subsequente

É vedada a inclusão de disciplinas semcstrais nas grades curricularcs

Na elaboração das gradcs curriculares para o rcgime Seriado Anual não poderá haver disciplinas optativas, cletivas, blocos de disczplinas, modalidades, ênfases, habilitações, que caracterizam diversificaçãoac currículo cara opção do aluno, ressalvados os casos previstos no currículo mínimo de cada curso recomendaoo pelo CFE

 

 

1.         Da sua composição e carga horária

 

I.                    Disciplinas obrigatórias: o total de carga horária dessas disciplinas poderá ultrapassar em até 15% (quinze por canto) o total da carga horária mínima do curso fixado pclo CFE .

a)     Disciplinas Desdobradas daas matérias do currículo mínima do curso, fixadas pclo CFE

b)     Disciplinas complcmentares

c)      Os colcgiados de curso poderão ou não definir as cargas horárias para as atividades teóricas e práticas de cada disciplina na elaboração da proposta de currículo pe1o Colegiado.

 

II.                      Disciplinas exigidas ou determinadas por legislação especial (enquanto perdurar a sua onrigatoriedadc):

a)     Estudo de Problcmas Brasileiros

b)     Prática de Educação Física

 

II.                   Atividades acadêicas complementares (AAC): O aluno deverá comprovar a participação em atividade(s) acadêmica(s) dentrc as relacionadas abaixo para registro em seu histórico escolar, como requisito para o cumprimento curricular

a)     - monitoria acadêmica

b)     - projetos de ensino

c)      - projetos dc pesquisa

d)     - projetos de extensão

e)     - cursos especiais

f)        - participação em eventos

 

1. A monitoria acadêmica e os projetos dc ensino, pesquisa e extensão somente scrão considcrados como AAC se devidamente rcgis­trados nas pró-reitorias correspondentes.

2. Os cursos especiais dcverão versar sobre os conteúdos não-contemplados nas disciplinas dos currículos e observarão os critérios a sercm definidos pelos colegiados de curso.

3. As participações em eventos somente poderão ser consideradas como AAC,  após o pelo reconhecimento pelo colegiado dc curso competente.

4. O total de carga horária exigido para essas AAC é de no mínima 5% (cinco por cento) da carga horária mínima do curso fixada pclo CFE.

 

A carga horária toral do currículo pleno poderá ultrapassar em até 20% da carga horária prevista nos curri­culos mínimos fixados pclo CFE. Destc 20%, o máximo de 15% será destinado às disciplinas obrigatórias e complementares e o mínimo de 5% será destinado às atividades acadêmicas complementares.

 

 

2.            Da carga horária das disciplinas:

 

I. A carga horária semanal das disciplinas será de no mínima duas horas/aula.

 

II             A carga horária das disciplinas será exclusivamcnte destinada ao cumprimento dos respectivos programas.

 

 

DO SISTEMA DE PROMOÇÃO

 

1.            Da promocão na série:

 

I. Será promovido para a série scguinte do curso o aluno que tiver sido aprovado em todas as discipIinas da série cursada.

 

II. Será considerado dependente o aluno que, tendc frequência mínima exigida, não alcançar média para aprovação, em até 2 (duas) disciplinas.

 

III Apesar de não promovido, dcsde que curse em dependência e concomitantemente as disciplinas em que não houve aprovação, o aluno poderá  matricular-se na série seguinte.

 

IV. Será considerado reprovado o aluno que não obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em qualquer uma das disciplinas em que estiver matricolado e o aluno que não  alcançar média para aprovaçã nas disciplinas ao que cursa cm dcpcndência

V. O aluno reprovado não poderá ser promovido e nem matricular-se na séric seguinte, devcndo cursar novanente as disciplinas cm que foi reprovado, com frequência e aproveitamento obrigatórios.

 

2.                 Da aprovação em disciplina:

 

I.            Para ser aprovado em uma disciplina o aluno deverá  tcr no mínimo 75% (sete:ta e cinco por ccnto) de frcquência e enquadrar-se numa das seguintes condições:

 

a)     aprovação dircta - ter aproveitamcnto com média final igual ou superior a 6,0 (seis) nas avalições periódicas;

b)      aprovação com exame final - ter aproveitamento com média final igual ou superior a 3,0 (três) nas avaliações pcriócas e obtivcr nota igual ou superior a 5,0 (cinco) resultante da média entre o exame final e a média das avaliações periódicas,

c)      Aprovação com cxame de 2ª  época - poderá fazer o exame final dc 2ª época o aluno que não tiver sido aprovado no exame final.      Para aprovação em 2ª época o aluno deverá obtcr nota igual ou superior a 5,0 (cinco), rcsultantc da média aritmética entre a nota do exame de 2ª época e a média das avaliações periódicas;

d)     O aluno que tiver dcpendência(s) a cursar estará dispensado da prcscnça às aulas, devendo cumprir o programa da disciplina em curso e submeter-se às verificarçõs de aprendizagem;

e)     as disciplinas de Estágio Supervisionado e Prática dc Ensino submeter-se-ão à regulamentação própria

 

 

3.                 Das avaliações periódicas:

 

I.                     As disciplinas deverão ter tantas notas quantas forem as horas-aulas semanais respeitando-se o mínimo de duas e o máximo de seis notas.

 

II.                   As formas de avaliação para obtenção de nota ficarão a critério do docente responsável, devendo ser aprovada pelos respectivos colegiados de curso.

 

III.                  As disciplinas de estágio, trabalho de graduação e de monografia deverão ter regulamentos próprios, inclusive quanto ao número de notas.

 

DO INGRESSO NO CURSO

 

            O ingresso nos cursos se dará sempre no inínio do ano por meio de uma das seguintes formas:

1.                 concurso vestibular

2.                 portadores de diplomas de curso superior

3.                 transferência interna de turno do mesmo curso

4.                 transferência externa para o mesmo curso

 

 

DA MATRÍCULA

 

1.                 A matrícula será efetuada por séria e em disciplinas que o aluno carregar por dependência ou reprovação, conforme normas a serem estabelecidas pelo CEP.

 

2.                 Na Universidade Estadual de Maringá não haverá, para um mesmo aluno, matrícula em mais de um curso, mesmo que em turno diferentes.

 

3.                 Do trancametno de matrícula:

 

I.                     O tracamento seá feito por ano letivo

 

II.                   Não poderá haver trancamento na primeira séria do curso.

 

III.                  O trancamento poderá ser feito por, no máximo, 02 (duas)  vezes durante o curso.

 

IV.               O pedido de trancamento só poderá ser formulado antcs de decorrido 1/3 (um terço) do ano letivo

 

V.                 A não efctivação de matrícula após o período de trancamento solicitado, implica em abandono de curso

 

DO ANO LETIVO

 

 

1.         O ano letivo,  independentemente do ano civil, tcrá um mónimo de 200 (duzcntos) dias úteis, destinados exclusivamente ao cumprimento das cargas horárias das disciplinas

 

2.            Não poderão ser cumpatados os dias destinados:

a)     a exames finais;

b)     a exames de 2º época;

c)      a eventos internos da Universidade

 

3.         O Calendário Acadêmico deverá contemplar as situações previstas nas letras a e b do item 2 deste título.