RESOLUÇÃO Nº - 123/91-CEP
Aprova alteracoes nas Diretrizes para o
Regime Seriado Anual e dA outras providencias.
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo
1 - Ficam aprovadas as alterações nas Diretrizes para o Regime Seriado Anual,
de acordo com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá, conforme anexo I, que e parte
integrante desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 04 de setembro de 1991.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR
DIRETRIZES PARA O REGIME SERIADO ANUAL
(Adequação ao Estatuto e Regimento Geral)
As disciplinns scrão anuais, organizadas em séries de tal
forma qua as disciplinas dc uma determinada série sejam naturalmentc
preparatórias para as disciplinas na série subsequente
É vedada a inclusão de disciplinas semcstrais nas grades
curricularcs
Na elaboração das gradcs curriculares para o rcgime Seriado
Anual não poderá haver disciplinas optativas, cletivas, blocos de disczplinas,
modalidades, ênfases, habilitações, que caracterizam diversificaçãoac currículo
cara opção do aluno, ressalvados os casos previstos no currículo mínimo de cada
curso recomendaoo pelo CFE
1. Da sua composição e carga horária
I.
Disciplinas
obrigatórias: o total de carga
horária dessas disciplinas poderá ultrapassar em até 15% (quinze por canto) o
total da carga horária mínima do curso fixado pclo CFE .
a)
Disciplinas
Desdobradas daas matérias do currículo mínima do curso, fixadas pclo CFE
b)
Disciplinas
complcmentares
c)
Os colcgiados de
curso poderão ou não definir as cargas horárias
para as atividades teóricas e práticas de cada disciplina na elaboração da
proposta de currículo pe1o Colegiado.
II. Disciplinas exigidas ou determinadas por
legislação especial (enquanto perdurar a sua onrigatoriedadc):
a)
Estudo de Problcmas
Brasileiros
b)
Prática de Educação
Física
II.
Atividades
acadêicas complementares (AAC): O
aluno deverá comprovar a participação em atividade(s) acadêmica(s) dentrc as
relacionadas abaixo para registro em seu histórico escolar, como requisito para
o cumprimento curricular
a)
- monitoria acadêmica
b)
- projetos de ensino
c)
- projetos dc
pesquisa
d)
- projetos de
extensão
e)
- cursos especiais
f)
- participação em
eventos
1. A monitoria acadêmica e os projetos dc ensino, pesquisa e extensão
somente scrão considcrados como AAC se devidamente rcgistrados nas
pró-reitorias correspondentes.
2. Os cursos especiais dcverão versar sobre os conteúdos
não-contemplados nas disciplinas dos currículos e observarão os critérios a
sercm definidos pelos colegiados de curso.
3. As participações em eventos somente poderão ser consideradas como
AAC, após o pelo reconhecimento pelo
colegiado dc curso competente.
4. O total de carga horária exigido para essas AAC é de no mínima 5%
(cinco por cento) da carga horária mínima do curso fixada pclo CFE.
A carga horária toral do
currículo pleno poderá ultrapassar em até 20% da carga horária prevista nos
curriculos mínimos fixados pclo CFE. Destc 20%, o máximo de 15% será destinado
às disciplinas obrigatórias e complementares e o mínimo de 5% será destinado às
atividades acadêmicas complementares.
2. Da carga
horária das disciplinas:
I. A carga horária semanal das disciplinas será de no mínima duas
horas/aula.
II A carga horária das disciplinas será exclusivamcnte
destinada ao cumprimento dos respectivos programas.
1. Da
promocão na série:
I. Será promovido para a série scguinte do curso o aluno que tiver sido
aprovado em todas as discipIinas da série cursada.
II. Será considerado dependente o aluno que, tendc frequência mínima
exigida, não alcançar média para aprovação, em até 2 (duas) disciplinas.
III Apesar de não promovido, dcsde que curse em dependência e
concomitantemente as disciplinas em que não houve aprovação, o aluno
poderá matricular-se na série seguinte.
IV. Será considerado reprovado o aluno que não obtiver 75% (setenta e
cinco por cento) de frequência em qualquer uma das disciplinas em que estiver
matricolado e o aluno que não alcançar
média para aprovaçã nas disciplinas ao que cursa cm dcpcndência
V. O aluno reprovado não poderá ser promovido e nem matricular-se na
séric seguinte, devcndo cursar novanente as disciplinas cm que foi reprovado,
com frequência e aproveitamento obrigatórios.
2.
Da aprovação
em disciplina:
I. Para ser aprovado em uma disciplina o aluno deverá tcr no mínimo 75% (sete:ta e cinco por
ccnto) de frcquência e enquadrar-se numa das seguintes condições:
a)
aprovação dircta -
ter aproveitamcnto com média final igual ou superior a 6,0 (seis) nas avalições
periódicas;
b)
aprovação com exame final - ter
aproveitamento com média final igual ou superior a 3,0 (três) nas avaliações
pcriócas e obtivcr nota igual ou superior a 5,0 (cinco) resultante da média
entre o exame final e a média das avaliações periódicas,
c)
Aprovação com cxame
de 2ª época - poderá fazer o exame
final dc 2ª época o aluno que não tiver sido aprovado no exame final.
Para aprovação em 2ª época o aluno deverá obtcr nota igual ou superior a
5,0 (cinco), rcsultantc da média aritmética entre a nota do exame de 2ª época e
a média das avaliações periódicas;
d)
O aluno que tiver
dcpendência(s) a cursar estará dispensado da prcscnça às aulas, devendo cumprir
o programa da disciplina em curso e submeter-se às verificarçõs de
aprendizagem;
e)
as disciplinas de
Estágio Supervisionado e Prática dc Ensino submeter-se-ão à regulamentação
própria
3.
Das avaliações
periódicas:
I.
As disciplinas deverão ter tantas notas quantas forem as
horas-aulas semanais respeitando-se o mínimo de duas e o máximo de seis notas.
II.
As formas de avaliação para obtenção de nota ficarão a
critério do docente responsável, devendo ser aprovada pelos respectivos
colegiados de curso.
III.
As disciplinas de estágio, trabalho de graduação e de
monografia deverão ter regulamentos próprios, inclusive quanto ao número de
notas.
DO INGRESSO NO
CURSO
O ingresso nos cursos se dará sempre
no inínio do ano por meio de uma das seguintes formas:
1.
concurso vestibular
2.
portadores de diplomas de curso superior
3.
transferência interna de turno do mesmo curso
4.
transferência externa para o mesmo curso
1.
A matrícula será
efetuada por séria e em disciplinas que o aluno carregar por dependência ou
reprovação, conforme normas a serem estabelecidas pelo CEP.
2.
Na Universidade
Estadual de Maringá não haverá, para um mesmo aluno, matrícula em mais de um
curso, mesmo que em turno diferentes.
3.
Do trancametno de
matrícula:
I.
O tracamento seá
feito por ano letivo
II.
Não poderá haver
trancamento na primeira séria do curso.
III.
O trancamento poderá
ser feito por, no máximo, 02 (duas)
vezes durante o curso.
IV.
O pedido de
trancamento só poderá ser formulado antcs de decorrido 1/3 (um terço) do ano
letivo
V.
A não efctivação de
matrícula após o período de trancamento solicitado, implica em abandono de
curso
1. O ano letivo,
independentemente do ano civil, tcrá um mónimo de 200 (duzcntos) dias
úteis, destinados exclusivamente ao cumprimento das cargas horárias das
disciplinas
2. Não
poderão ser cumpatados os dias destinados:
a)
a exames finais;
b)
a exames de 2º época;
c)
a eventos internos da
Universidade
3. O Calendário Acadêmico deverá contemplar as situações
previstas nas letras a e b do item 2 deste título.