RESOLUÇÃO N°
- 125/91-CEP
Altera ementa da disciplina PrÉtese Dental II
Considerando o contido Às folhas 59 a 62 do processo
1297/89;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto daFUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN TAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterada a ementa da disciplina Prótese
Dental II, do currículo do curso de Odontologia que passa a ter a
seguinte redação:
"Noções gerais sobre prótese fixa. Preparos dentais e
radiculares. Princípios de oclusao. Moldagens. Fase provisória. Modelos de
trabalho, tróqueis e articulação dos modelos. Procedimentos laboratoriais.
Ajuste e cimentação do aparelho definitivo. Interrelação pério-prótese.
Higienização e controle dos aparelhos protéticos."
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá 04 de setembro, de 1991
Luiz
Antonio de Souza