RESOLUÇÃO N° - 125/91-CEP

 

Altera ementa da disciplina PrÉtese Dental II

 

Considerando o contido Às folhas 59 a 62 do processo 1297/89;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto daFUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN TAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica alterada a ementa da disciplina Prótese Dental II, do currículo do curso de Odontologia que passa a ter a seguinte redação:

"Noções gerais sobre prótese fixa. Preparos dentais e radiculares. Princípios de oclusao. Moldagens. Fase provisória. Modelos de trabalho, tróqueis e articulação dos modelos. Procedimentos laboratoriais. Ajuste e cimentação do aparelho definitivo. Inter­relação pério-prótese. Higienização e controle dos aparelhos protéticos."

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.           

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá 04 de setembro, de 1991

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR