RESOLUÇÃO N°
- 126/91-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando o contido às folhas 035 a 039 do processo n°
213/87-DAA;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto daFUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN TAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo acadêmico Tú1io Ferreira Martins, do curso de Administração,
mediante protocolizado nº 06828/91-DAA, para reingresso no curso fora do prazo
estabelecido.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá 04 de setembro, de 1991
Luiz
Antonio de Souza