RESOLUÇÃO N° - 126/91-CEP

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

Considerando o contido às folhas 035 a 039 do processo n° 213/87-DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto daFUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN TAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Tú1io Ferreira Martins, do curso de Administração, mediante protocolizado nº 06828/91-DAA, para reingresso no curso fora do prazo estabelecido.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.           

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá 04 de setembro, de 1991

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR