RESOLUÇÃO N°
- 129/91-CEP
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido às folhas 015 a 019 do processo n°
463/91-DAA;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMEN TAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração interposto por Nelson Luiz Batista de Oliveira, mediante
protocolizado n° 09809/91-DAA, para ingresso no Curso de Medicina como portador
de diploma de curso superior.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá 04 de setembro, de 1991
Luiz
Antonio de Souza