RESOLUÇÃO N° - 130/91-CEP

 

Nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido às folhas 063 a 073 do processo nº 634/91-DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto por Sonia Regina de Oliveira Gasque, mediante protocolizado n° 08398/91-DAA, para transferência "ex-offício" para o curso de Administração da Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.       

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá 04 de setembro, de 1991

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR