RES0LUÇÃO Nº 132/91-CEP
Altera Resolução nº 036/90-CEP.
Considerando o processo n° 1075/81 – 2º volume, protocolizado nº 18242/91;
considerando a Resolução nº 036/90-CEP;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do artigo 4° do
Regulamento Interno do Curso de Mestrado
"Parágrafo 1º
- O colegiado de curso fixará anualmente as normas de avaliação que
levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o
currículo do candidato
Parágrafo 2° - O colegiado de curso comunicará aos
candidatos a decisao final sobre o processo de seleção".
Artigo 2°- - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR