RESOLUÇÃO Nº 133/91 – CEP
Cria disciplina no currículo do
Curso de Mestrado
Considerando o processo nº 1075/81 – 2º volume, protocolizado nº 18243/91;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criada a disciplina "Química dos Produtos Naturais"
no currículo do Curso de Mestrado
"Bases e características da Química de Produtos Naturais. Síntese das
principais classes de metabólicos secundários. Técnicas de isolamento e
identificação. Aplicações.”
Artigo 2º - Fica aprovada a alteração do Quadro Curricular do Curso de
Mestrado
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de setembro de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR