RESOLUÇÃO Nº 133/91 – CEP

 

 

 

Cria disciplina no currículo do Curso de Mestrado em Quimica Aplicada e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o processo nº 1075/81 – 2º volume, protocolizado nº 18243/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica criada a disciplina "Química dos Produtos Naturais" no currículo do Curso de Mestrado em Química Aplicada, com a seguinte ementa:

"Bases e características da Química de Produtos Naturais. Síntese das principais classes de metabólicos secundários. Técnicas de isolamento e identificação. Aplicações.”

Artigo 2º - Fica aprovada a alteração do Quadro Curricular do Curso de Mestrado em Química Aplicada, conforme anexo I, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 18 de setembro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR