RESOLUÇÃO N° 134/91-CEP

 

 

 

Nega provimento a pedido de reconsideração do Colegiado de Curso de Ciências Biológicas.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 22555/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 123/91-CEP, interposto pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas, mediante protocolizado n° 22555/91, visando a alteração do capítulo "Do Currículo" das Diretrizes para o Regime Seriado Anual.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 02 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR