RESOLUÇÃO N° 134/91-CEP
Nega provimento a pedido de reconsideração
do Colegiado de Curso de Ciências Biológicas.
Considerando o contido no protocolizado nº 22555/91;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
nº 123/91-CEP, interposto pelo Colegiado do Curso de Ciências Biológicas,
mediante protocolizado n° 22555/91, visando a alteração do capítulo "Do
Currículo" das Diretrizes para o Regime Seriado Anual.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de outubro de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR