RESOLUÇÃO Nº 135/91-CEP

 

 

 

Nega provimento ás solicitações dos Colegiados de Curso de Direito e Ciência da Computação.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 272 a 287 do processo nº 1142/80;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento às solicitações dos Colegiados de Curso de Direito e Ciência da Computação para alteração dos pesos nas provas do concurso vestibular de 1992, para os respectivos cursos.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 02 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR