RESOLUÇÃO Nº 135/91-CEP
Nega provimento ás solicitações dos
Colegiados de Curso de Direito e Ciência da Computação.
Considerando o contido às folhas
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento às solicitações dos Colegiados de Curso
de Direito e Ciência da Computação para alteração dos pesos nas provas do
concurso vestibular de 1992, para os respectivos cursos.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 02 de outubro de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR