RESOLUÇÃO N°-136/91-CEP
Nega provimento a recurso de
academica.
Considerando o contido as fls.
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÂO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Simone Loureiro Veroneze, do Curso de
Administração, mediante protocolizado nº 06409/91-DAA, para aproveitamento de
estudos.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de outubro de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR