RESOLUÇÃO N°-136/91-CEP

 

 

 

Nega provimento a recurso de academica.

 

 

 

Considerando o contido as fls. 016 a 019 do processo nº 650/90-DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÂO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Simone Loureiro Veroneze, do Curso de Administração, mediante protocolizado nº 06409/91-DAA, para aproveitamento de estudos.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR