RESOLUÇÃO Nº 137/91-CEP
Nega provimento a recurso de
acadêmico.
Considerando o contido ás fls.
Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Edimar Barreto Aarão,do Curso de Educação
Física, mediante protocolizado n° 10481/91-DAA, para reingresso no curso.
Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de outubro de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR