RESOLUÇÃO Nº 137/91-CEP

 

 

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

 

 

Considerando o contido ás fls. 76 a 82 do processo nº 144/88;

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Edimar Barreto Aarão,do Curso de Educação Física, mediante protocolizado n° 10481/91-DAA, para reingresso no curso.

Artigo 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR