RESOLUÇÃO Nº 138/91-CEP

 

 

 

Nega provimento à solicitação.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 76 a 115 do processo nº 970/90;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação do Serviço de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação interposta mediante Ofício nº 04/91-SAP, para inclusão do professor Fábio Landa como orientador de monografia no Curso de Especialização em Psicologia - Psicanálise e Materialismo Historico, turma III.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR