RESOLUÇÃO
Nº 138/91-CEP
Nega
provimento à solicitação.
Considerando o contido às fls.
considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento à solicitação do Serviço de Apoio aos Cursos de Pós-Graduação
interposta mediante Ofício nº 04/91-SAP, para inclusão do professor Fábio Landa como orientador de
monografia no Curso de Especialização em Psicologia - Psicanálise e Materialismo
Historico, turma III.
Artigo 2º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de
outubro de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR