RESOLUÇÃO Nº 139/91-CEP

 

 

 

Nega provimento a recurso de acadêmico.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 008 a 019 do processo nº 704/91-DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Adalberto Capelari, do Curso de Administração, mediante protocolizado n° 11034/91-DAA, para liberação de pré-requisito.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR