RESOLUÇÃO Nº 139/91-CEP
Nega provimento a recurso de acadêmico.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico
Adalberto Capelari, do Curso de Administração, mediante protocolizado n°
11034/91-DAA, para liberação de pré-requisito.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de outubro de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR