RESOLUÇÃO Nº 142/91-CEP
Acolhe pedido de reconsideração dos
Colegiados dos Cursos de Física, Matemática e Química.
Considerando o contido no protocolizado nº 21995/91;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica acolhido o pedido de reconsideração das Resoluções n°
039/91-CEP e 053/91-CEP, interposto mediante protocolizado n° 21995/91, pelos
Colegiados dos Cursos de Física, Matemática e Química.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de outubro de 1991.
Luiz Antonio de Souza
VICE-REITOR