RESOLUÇÃO Nº 142/91-CEP

 

 

 

Acolhe pedido de reconsideração dos Colegiados dos Cursos de Física, Ma­temática e Química.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 21995/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica acolhido o pedido de reconsideração das Resoluções n° 039/91-CEP e 053/91-CEP, interposto mediante protocolizado n° 21995/91, pelos Colegiados dos Cursos de Física, Matemática e Química.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 09 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR