RESOLUÇÃO Nº  144/91-CEP

 

 

 

Indefere solicitação do Colegiado de Curso de Engenharia Química e Departamento de Informática.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado nº 11167/91 e Ofício nº 004/91-ENQ;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- - Fica indeferida a solicitação interposta pelo Colegiado de Curso de Engenharia Química e Departamento de Informática, para substituição da disciplina Introdução à Computação pela disciplina Fundamentos da Computação no currículo do Curso de Engenharia Química.

Artigo 2°- - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de outubro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR