RESOLUÇÃO
Nº 144/91-CEP
Indefere solicitação do Colegiado de Curso de
Engenharia Química e Departamento de Informática.
Considerando o contido no Protocolizado nº
11167/91 e Ofício nº 004/91-ENQ;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica
indeferida a solicitação interposta pelo Colegiado de Curso de Engenharia Química
e Departamento de Informática, para substituição da disciplina Introdução à Computação pela disciplina
Fundamentos da Computação no currículo
do Curso de Engenharia Química.
Artigo 2°- - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
outubro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR