RESOLUÇÃO Nº 145/91-CEP
Altera currÍculo do curso Farmácia-Bioquímica.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a extinção da disciplina Radioimunoensaio - Código
315037, de 90 h/a, do 10º (décimo) semestre do currículo do curso de Farmácia-Bioquímica.
Artigo 2º - Fica determinada a transferência da carga horária da
disciplina acima referida para a disciplina Estágio Supervisionado para Farmacêutico-Bioquímico
- Código 317033, do 10º (décimo) semestre, totalizando 450 h/a.
Artigo 3º - Esta resolução entraré em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
outubro de 1991.
Décio Sperandio
REITOR