RESOLUÇÃO Nº 145/91-CEP

 

 

 

Altera currÍculo do curso Farmácia-Bioquímica.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 345 a 359 do processo nº 1.010/77;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a extinção da disciplina Radioimunoensaio - Código 315037, de 90 h/a, do 10º (décimo) semestre do currículo do curso de Farmácia-Bioquímica.

Artigo 2º - Fica determinada a transferência da carga horária da disciplina acima referida para a disciplina Estágio Supervisionado para Farmacêutico-Bioquímico - Código 317033, do 10º (décimo) semestre, totalizando 450 h/a.

Artigo 3º - Esta resolução entraré em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de outubro de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR