RESOLUÇÃO Nº 147/91-CEP

 

 

 

Aprova Regulamento de Transferência interna para os cursos de graduação no sistema de créditos.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 278 a 288 do processo nº 394/77;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.1º - Fica aprovado o Regulamento de Transferência Interna para os cursos de graduação ministrados no sistema de créditos, conforme anexo, que é parte integrante desta resolucão.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as resoluções de nos 080/87-CEP, 083/87-CEP, 050/90-CEP, 067/91-CEP e demais disposições em contário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 16 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR

 


Anexo da Resolução nº 147/91-CEP

 

 

REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA

 

 

TíTULO I

NORMAS GERAIS

 

 

Art. 1º - A transferência interna na universidade para o regime de crédito compreenderá as seguintes modalidades:

I- Transferincia Interna de Curso.

II- Transferincia Interna de Turno.

III- Permuta de Turno Para o mesmo Curso.

Art. 2º - Os requerimentos de transferência deverão ser protocolizados no Protocolo Acadêmico, pelo interessado ou por terceiro, no prazo fixado no calendário acadêmico.

Art. 3º - O número de vagas será fixado pelos colegiados de curso, respeitadas as normas estabelecidas pelo Conselho de Administração, sendo as mesmas publicadas por meio de edital pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Art. 4º - Somente poderá pleitear transferência o candidato que tenha estado regularmente matriculado ou com matrícula trancada no período letivo que anteceder àquele para o qual pretende matrícula.

Art. 5º - A transferência Interna de Curso a que se refere o inciso I do artigo 1º deste regulamento será permitida uma única vez e não será concedida ao aluno ingressante através de transferência de outra instituição, nem aos portadores de diploma de curso superior que tenharm ingressado na universidade para cursar nova habilitação.

Art. 6º - A permuta de turno a que se refere o inciso III do artigo 1º deste regulamento será permitida para o mesmo curso, desde que os candidatos apresentem declaração de interesse na permuta.

$ 1º - A permuta de turno será permitida entre alunos cuja diferença de carga horária entre si não seja superior a 20% (vinte por cento) da carga horária do curriculo pIeno.

$2º - Os pedidos de permuta de turno indeferidos serão analisadoscomo transferência interna de turno.

Art. 7º - Os pedidos de transferência que não satisfizerem integralmente as exigências deste regulamento serão de pronto indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Art. 8º - Para análise do aproveitamento das disciplinas cursadas, serão obedecidas as normas constantes do regulamento de aproveitamento de estudos.

Art. 9º - Os pedidos de transferência serã analisados pelo colegiado do curso pertinente.’

Anexo da Resolução nº 147/91-CEP

 

 

$1º - Serão indeferidos os pedidos dos candidatos que não tiverem condições de integralizar em tempo hábil o currículo pleno do curso pretendido, considerando:

I - a data de realização do concurso vestibular;

II - o aproveitamento de estudos das disciplinas constantes dos históricos escolares apresentados;

III - a periodização e fluxo curricular do curso pretendido;

IV - o número máximo de períodos fixados para integralização do curso.

$ 2º - Para análise da integralização do tempo hábil será computado o período letivo em curso.

Art. 10 - Os candidatos que tiverem condições de concluir o curso em tempo hábil serão classificados em função da menor carga horária a cumprir para integralização do currículo pleno do curso pretendido, excluídas as horas destinadas à Educaqio Física.

$ 1º - Para efeito do computo geral de carga horária serão analisadas somente as disciplinas concluidas e documentadas no ato do pedido

$ 2º - Ocorrendo empate entre os candidatos, obsarvar-se-âo, por ordem, os seguintes critérios de desempate:

I - possibilidade de integralização do curso em menor espaço de tempo, considerando a periodização do currículo e os requisitos exigidos para as disciplinas;

II - menor número de reprovações por nota ou falta, levando-se em conta os históricos escolares analisados;

III - a maior idade.

Art. 11 – Os nomes dos classificados serão relacionados em resolução do colegiado de curso, em ordem decrescente de classificação, cabendo à Diretoria de Assuntos Acadêmicos a divulgação, por meio de edital.

$ 1º - No edital a que se refere a "caput" deste artigo constará a data, integrantea do calendário acadêmico, em que os classificados com direito a vaga deverão comparecer à diretoria para proceder a efetivação do registro acadêmico.

$ 2º - A inobservância da data fixada para as atos revistos no parágrafo anterior implicará a perda da vaga, caso em que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos procederá a divulgação das vagas remanescentes e data para manifestação dos demais interassados respeitada, para atendimento, a ordem de clasificação.

$ 3º - Poderão requerer as vagas remanescentes a que se refere o parágrafo anterior apenas os candidatos classificados para o mesmo curso e turno.

Art. 12 - No caso de não concordância com o resultado a que se refere o "caput" do artigo anterior, o interessado poderá apresentar pedido de reconsideração, devidamente fundamentado, junto ao colegiado de curso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do edital dos classificados.

Parágrafo único - Serão objeto de análise para os pedidos de reconsideração apenas os documentos constantes do processo, protocolizados no prazo estabelecido para o pedido de transferência, podendo o coordenador do colegiado negar provimento ao pedido de reconsideração quando a fundamantação da solicitção se pautar em documentos anexados posteriorme ao prazo referido.

Art. 13 - Para as alunos transferidos internamente serão adotados as seguintes procedimentos com reIação ao registro da vida acadêmica e controle de integralizacão curricular:

I - no caso de transferência de turno para o mesmo currículo e/ou permuta de turno, serão transcritas automaticamente para o novo registro acadêmico todas as informações contidas no histórico escolar anterior,

II - no caso de transferência interna de curso ou turno, gerando aproveitamento de estudos, observar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) será consignado no histórico escolar a carga horária/crédito/nomenclatura da disciplina constante do currículo do curso, para o qual o aluno foi transferido;

b) será consignado no histórico escolar, nas disciplinas aproveitadas, as notas e períodos letivos em que foram cursadas as disciplinas objeto do aproveitamento;

c) para cada disciplina, cujos estudos foram aproveitados, constará no histórico escolar a mensagem "DISPENSADO", e no final do histórico, observação explicitando a origem das dispensas.

Parágrafo único - Os períodos de trancamento de matricula no curso serão transcritos para o novo registro acadêmico e considerados para efeito do limite mácimo de períodos permitidos para trancamento.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvidos os coordenadores de colegiados de curso e a Diretoria de Assuntos Acadêmicos.