RESOLUÇÃO
Nº 147/91-CEP
Aprova Regulamento de Transferência interna para os
cursos de graduação no sistema de créditos.
Considerando o contido às fls.
considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.1º - Fica aprovado
o Regulamento de Transferência Interna
para os cursos de graduação ministrados no sistema de créditos, conforme anexo,
que é parte integrante desta resolucão.
Art. 2º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
resoluções de nos 080/87-CEP, 083/87-CEP, 050/90-CEP, 067/91-CEP e
demais disposições em contário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de
outubro de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR
Anexo da Resolução nº 147/91-CEP
REGULAMENTO DE
TRANSFERÊNCIA INTERNA
TíTULO I
NORMAS GERAIS
Art. 1º - A transferência
interna na universidade para o regime de crédito compreenderá as seguintes
modalidades:
I- Transferincia
Interna de Curso.
II- Transferincia
Interna de Turno.
III- Permuta de
Turno Para o mesmo Curso.
Art. 2º - Os
requerimentos de transferência deverão ser protocolizados no Protocolo
Acadêmico, pelo interessado ou por terceiro, no prazo fixado no calendário
acadêmico.
Art. 3º - O número
de vagas será fixado pelos colegiados de curso, respeitadas as normas
estabelecidas pelo Conselho de Administração, sendo as mesmas publicadas por
meio de edital pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Art. 4º - Somente
poderá pleitear transferência o candidato que tenha estado regularmente
matriculado ou com matrícula trancada no período letivo que anteceder àquele
para o qual pretende matrícula.
Art. 5º - A
transferência Interna de Curso a que se refere o inciso I do artigo 1º deste
regulamento será permitida uma única vez e não será concedida ao aluno
ingressante através de transferência de outra instituição, nem aos portadores
de diploma de curso superior que tenharm ingressado na universidade para cursar
nova habilitação.
Art. 6º - A permuta
de turno a que se refere o inciso III do artigo 1º deste regulamento será
permitida para o mesmo curso, desde que os candidatos apresentem declaração de interesse
na permuta.
$ 1º - A permuta de
turno será permitida entre alunos cuja diferença de carga horária entre si não
seja superior a 20% (vinte por cento) da carga horária do curriculo pIeno.
$2º - Os pedidos de
permuta de turno indeferidos serão analisadoscomo transferência interna de
turno.
Art. 7º - Os
pedidos de transferência que não satisfizerem integralmente as exigências deste
regulamento serão de pronto indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Art. 8º - Para
análise do aproveitamento das disciplinas cursadas, serão obedecidas as normas
constantes do regulamento de aproveitamento de estudos.
Art. 9º - Os
pedidos de transferência serã analisados pelo colegiado do curso pertinente.’
Anexo da Resolução nº 147/91-CEP
$1º - Serão indeferidos
os pedidos dos candidatos que não tiverem condições de integralizar em tempo hábil
o currículo pleno do curso pretendido, considerando:
I - a data de
realização do concurso vestibular;
II - o
aproveitamento de estudos das disciplinas constantes dos históricos escolares
apresentados;
III - a periodização
e fluxo curricular do curso pretendido;
IV - o número máximo
de períodos fixados para integralização do curso.
$ 2º - Para análise
da integralização do tempo hábil será computado o período letivo em curso.
Art. 10 - Os
candidatos que tiverem condições de concluir o curso em tempo hábil serão
classificados em função da menor carga horária a cumprir para integralização do
currículo pleno do curso pretendido, excluídas as horas destinadas à Educaqio Física.
$ 1º - Para efeito
do computo geral de carga horária serão analisadas somente as disciplinas
concluidas e documentadas no ato do pedido
$ 2º - Ocorrendo
empate entre os candidatos, obsarvar-se-âo, por ordem, os seguintes critérios
de desempate:
I - possibilidade
de integralização do curso em menor espaço de tempo, considerando a periodização
do currículo e os requisitos exigidos para as disciplinas;
II - menor número
de reprovações por nota ou falta, levando-se em conta os históricos escolares
analisados;
III - a maior
idade.
Art. 11 – Os nomes
dos classificados serão relacionados em resolução do colegiado de curso, em
ordem decrescente de classificação, cabendo à Diretoria de Assuntos Acadêmicos a
divulgação, por meio de edital.
$ 1º - No edital a
que se refere a "caput" deste artigo constará a data, integrantea do calendário
acadêmico, em que os classificados com direito a vaga deverão comparecer à
diretoria para proceder a efetivação do registro acadêmico.
$ 2º - A inobservância
da data fixada para as atos revistos no parágrafo anterior implicará a perda da
vaga, caso em que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos procederá a divulgação das
vagas remanescentes e data para manifestação dos demais interassados respeitada,
para atendimento, a ordem de clasificação.
$ 3º - Poderão
requerer as vagas remanescentes a que se refere o parágrafo anterior apenas os
candidatos classificados para o mesmo curso e turno.
Art. 12 - No caso
de não concordância com o resultado a que se refere o "caput" do
artigo anterior, o interessado poderá apresentar pedido de reconsideração,
devidamente fundamentado, junto ao colegiado de curso, no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data de publicação do edital dos classificados.
Parágrafo
único - Serão objeto de análise para os pedidos de reconsideração apenas os
documentos constantes do processo, protocolizados no prazo estabelecido para o
pedido de transferência, podendo o coordenador do colegiado negar provimento ao
pedido de reconsideração quando a fundamantação da solicitção se pautar em
documentos anexados posteriorme ao prazo referido.
Art. 13 - Para as
alunos transferidos internamente serão adotados as seguintes procedimentos com
reIação ao registro da vida acadêmica e controle de integralizacão curricular:
I - no caso de transferência
de turno para o mesmo currículo e/ou permuta de turno, serão transcritas
automaticamente para o novo registro acadêmico todas as informações contidas no
histórico escolar anterior,
II - no caso de
transferência interna de curso ou turno, gerando aproveitamento de estudos,
observar-se-ão os seguintes procedimentos:
a) será consignado
no histórico escolar a carga horária/crédito/nomenclatura da disciplina
constante do currículo do curso, para o qual o aluno foi transferido;
b) será consignado
no histórico escolar, nas disciplinas aproveitadas, as notas e períodos letivos
em que foram cursadas as disciplinas objeto do aproveitamento;
c) para cada
disciplina, cujos estudos foram aproveitados, constará no histórico escolar a
mensagem "DISPENSADO", e no final do histórico, observação
explicitando a origem das dispensas.
Parágrafo
único - Os períodos de trancamento de matricula no curso serão transcritos para
o novo registro acadêmico e considerados para efeito do limite mácimo de períodos
permitidos para trancamento.
Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos
pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvidos os coordenadores de colegiados de curso e
a Diretoria de Assuntos Acadêmicos.