RESOLUÇÃO Nº
149/91-CEP
Altera curriculo e regulamento do Curso de Mestrado
Considerando o
contido no processo n° 1023/85 – 2º volume;
considerando o
contido na Resolução nº 056/90-CEP;
considerando o
disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Ficam
alterados o currículo e o artigo 8º do regulamento do Curso de Mestrado
Artigo 2º - Ficam
aprovadas as ementas das disciplinas do currículo do Curso de Mestrado
Artigo 3º - Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR