RESOLUÇÃO Nº 150/91-CEP

 

 

 

Nega provimento a recurso interposto por docente.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 22.234/91;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Paulo.Roberto Perilli, contra decisão do CD/CCE (Conselho Departamental do Centro de Ciências Exatas), referente a revisão de provas.

Artigo 2º - Esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 23 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR