RESOLUÇÃO Nº 150/91-CEP
Nega provimento a recurso interposto
por docente.
Considerando o contido no protocolizado nº 22.234/91;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor
Paulo.Roberto Perilli, contra decisão do CD/CCE (Conselho Departamental do
Centro de Ciências Exatas), referente a revisão de provas.
Artigo 2º - Esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
outubro de 1991.
Luiz Antonio de
Souza
VICE-REITOR