RESOLUÇÃO Nº 151/91-CEP

 

 

 

Dá provimento parcial à solicitação de acadêmica.

 

 

 

Considerando o contido às fls. 257 a 259 do Processo nº 0798/89;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- - Fica dado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Nívia Adriana de Souza, mediante protocolizado n° 06542/91-DAA, para aproveitamento de estudos nas seguintes disciplinas:

- Química Geral Inorgânica;

- Química Orgânica;

- Anatomia e Morfologia Vegetal.

Artigo 2°-Fica negado provimento quanto ao aproveitamento das seguintes disciplinas: Olericultura e Adubos e Adubação.

Artigo 3°- - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 18 de outubro de 1991.

 

 

Luiz Antonio de Souza

VICE-REITOR